A imprensa nacional tem noticiado nos últimos dias o aparecimento de toneladas de petróleo em 130 praias de nove Estados do Nordeste. Ao que tudo indica, os sinais desse desastre ambiental começaram a aparecer no inicio de setembro e só começou a ser amplamente noticiada agora.

Esse desastre ambiental acontece no mesmo momento em que a Petrobras, por meio de ato administrativo decidiu pelo fechamento de suas bases dos Centros de Defesa Ambiental (CDA’s). Acabar com esses Centros, alegando corte de custos, coloca a Petrobras numa posição de não conformidade junto à legislação ambiental.

Num momento como esse, são os funcionários da Petrobras que realizam tarefas de coleta dos resíduos nas praias e fazem o estudo de sua origem para dar uma resposta à sociedade e ao governo. Em nota publicada pela Petrobras em seu site no dia 25 de setembro, a Companhia reconhece que desde a quinta-feira (12/9), estavam contribuindo com a limpeza das praias que apresentaram manchas de óleo através das equipes do Centro de Defesa Ambiental da Petrobras.

Os CDA’s

Os CDA’s são bases estrategicamente posicionadas no território nacional para atuar em casos de derramamento de petróleo e seus derivados, como gasolina e diesel, reduzindo os danos ao meio ambiente e à sociedade causados por acidentes onde há poluição por óleo.

Esses Centros possuem uma estrutura com pessoal treinado e equipamentos próprios para este tipo de situações. Os trabalhadores  atuam em regime de sobreaviso e estão aptos para atendimento 24h por dia, sete dias por semana, durante todo o ano.

Sua implantação aconteceu há quase 20 anos, após dois graves acidentes de derramamento de petróleo, um no rio Iguaçu, estado do Paraná em 2000 e outro na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro em 2001, mesmo ano do afundamento da P-36. Durante sua existência já atenderam centenas de emergências em todo o Brasil e são essenciais para garantir a segurança das pessoas, da fauna, da flora e dos ecossistemas.

Resolução do Conama

A implantação desses CDA’s fazem parte das exigências da resolução CONAMA 398, de junho de 2008, que “dispõe sobre o conteúdo mínimo do Plano de Emergência Individual para incidentes de poluição por óleo em águas sob jurisdição nacional, originados em portos organizados, instalações portuárias, terminais, dutos, sondas terrestres, plataformas e suas instalações de apoio, refinarias, estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares, e orienta a sua elaboração.”

Todos os Centros de Defesa Ambiental são condicionantes para que uma unidade receba a licença de operação junto ao IBAMA. Ativos da Petrobras e da Transpetro como plataformas, refinarias, terminais e até mesmo dutos terrestres espalhados por todo o Brasil, só podem operar se esta estrutura de resposta estiver disponível.

Segundo informações dos trabalhadores desses Centros, a decisão pelo fechamento dos CDA’s é irresponsável do ponto de vista ambiental, social e até mesmo econômico, colocando em risco o meio ambiente e a sociedade nos locais onde a Petrobras e a Transpetro atuam.

O Sindipetro-NF solicita aos trabalhadores desses CDA’s que enviem através do e-mail [email protected] a situação atual do seu Centro, para que possamos encaminhar denuncias aos órgãos competentes.

SINDIPETRO-NF