No período de 15 a 18 de fevereiro, os quase mil trabalhadores da Empercom que prestam serviços à Petrobrás na Unidade Operacional do Rio Grande do Norte e Ceará – UO-RNCE e na Construção de Poços Terrestres – CPT estarão realizando Assembléias Gerais Extraordinárias para avaliar o andamento da Campanha Reivindicatória e deliberar sobre a adoção de novas formas de luta. Entre outras propostas, eles decidirão pela realização de um Dia da Indignação Coletiva, em 23 de fevereiro, e sobre a aprovação do Estado de Greve, com início em 24 de fevereiro.
As mobilizações buscam retirar do impasse as negociações com vistas ao estabelecimento do novo Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2010/2011. A última proposição apresentada foi rejeitada pela categoria, ainda em dezembro. Os trabalhadores também reclamam das atitudes que vêm sendo tomadas pela direção da Empresa. Em claro desrespeito à decisão da categoria que autorizou o SINDIPETRO/RN a representá-la em todas as etapas da campanha, dirigentes da Empercom vêm tentando obter aval para suas propostas, articulando o envolvimento de outra entidade sindical nas negociações: o SINDIMETAL.
Ora! Não cabe a Empercom decidir por qual entidade sindical seus trabalhadores e trabalhadoras devem ser representados. Ainda mais, quando já há uma sentença prolatada pela Justiça do Trabalho, reconhecendo o SINDIPETRO/RN como entidade representativa desses trabalhadores. O setor jurídico da Empercom sabe que esse esforço não trará resultados, e que a legislação “não reconhece mais de um Sindicato representativo em uma mesma categoria econômica ou profissional, ou profissão liberal, em uma dada base territorial“.
Além disso, a empresa também tem conhecimento de que não pode celebrar Acordo Coletivo de Trabalho com mais de um Sindicato, nem, tão pouco, celebrar um Acordo para cada Contrato de Prestação de Serviços. Não obstante, como forma de protelar as negociações, a empresa insiste nesta estratégia, chegando ao cúmulo de convidar o SINDIPETRO/RN para participar de uma reunião conjunta com o SINDIMETAL!
É de se perguntar… Qual a intenção – e a seriedade – de uma empresa que se dispõe a negociar, simultaneamente, com duas entidades sindicais, um Acordo Coletivo de Trabalho de uma mesma categoria econômica, em uma mesma base territorial?