O jurídico do SINDIPETRO-RN ganhou a ação coletiva que condena a PETROBRÁS ao pagamento de verbas referentes à Participação em Lucros e Resultados do ano de 2019 em favor dos filiados do sindicato.
A ação supera o impasse com a empresa frente ao não pagamento da PLR proporcional aos 03 meses em que estava vigente o ACT (firmado em 2017 e válido até 30/03/2019).
Em sua sentença, o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Natal entendeu que houve omissão da empresa em relação à negociação sobre o pleito, previsto no Acordo Coletivo de Trabalho.
Por isso, julgou procedente o pedido de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados referente ao exercício de 2019, na proporção de 3/12 avos, aos substituídos filiados, da base territorial do SINDIPETRO-RN, nos mesmos valores pagos pelo exercício de 2018, uma vez que não foi demonstrado nos autos da ação que houve redução do lucro líquido da Companhia no ano de 2019 em relação ao ano anterior.
O próximo passo é convocar os beneficiados e fazer a coleta de documentos para cálculos e execução do pagamento.
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