Na mosca! Não por acaso, o processo de venda de 34 campos terrestres de produção de petróleo, no chamado Polo Riacho da Forquilha, localizado na região oeste potiguar, foi colocado sob suspeita pelo SINDIPETRO-RN, desde que as primeiras informações sobre a negociação vieram à tona. Em matéria publicada no último sábado, 26, o jornal Tribuna do Norte informa que a transação melou “por desistência da vencedora do processo seletivo”.
Em 28 de novembro de 2018, a Petrobrás informou em seu site de relacionamento com investidores que o Conselho de Administração da companhia havia aprovado, na véspera, a cessão de sua participação total em 34 campos de produção terrestres, localizados na Bacia Potiguar, no Estado do Rio Grande do Norte, para a empresa 3R Petroleum.
Os campos haviam sido reunidos em um único pacote, denominado Polo Riacho da Forquilha, com produção atual avaliada em cerca de 6 mil barris de petróleo por dia, e o valor anunciado para a transação foi de US$ 453,1 milhões, sendo que 7,5% desse valor (US$ 34 milhões) deveria ser pago na assinatura, prevista para o dia 07/12.
Imediatamente após o anúncio feito pela Petrobrás, o SINDIPETRO-RN reagiu. Ainda no dia 28/11, publicou matéria no sítio da entidade (www.sindipetrorn.org.br) com o irônico título: “Microempresa compra Riacho da Forquilha por US$ 453 milhões”. No texto, o Sindicato questionava afirmações da Petrobrás sobre a capacidade técnica da empresa, além de denunciar o fato de a 3R ser registrada com porte de “microempresa”.
Insuficiência financeira
Segundo as fontes ouvidas pela reportagem da Tribuna do Norte, a 3R Petroleum “desistiu da operação por insuficiência financeira”. O jornal afirma ainda que a Petrobrás foi “insistentemente procurada para se posicionar sobre o assunto”, mas que “não respondeu ao e-mail nem às últimas ligações efetuadas pela reportagem”.
À época do anúncio da decisão do Conselho, além de denunciar a transação, o SINDIPETRO-RN enviou correspondência solicitando esclarecimentos à Direção Nacional da Petrobrás, à Agência Nacional de Petróleo e Gás – ANP, ao Tribunal de Contas da União – TCU e à própria 3R Petroleum, recebendo respostas dos dois últimos.
Já, no âmbito judicial, em decisão liminar proferida no dia previsto para a assinatura do contrato (7/12), a Justiça do Trabalho no RN suspendeu a venda, motivada por ação do Sindicato que questionou a decisão da Companhia. Esta liminar, porém, foi revogada na semana seguinte, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, fazendo cessar seus efeitos.
A ação movida pelo Sindicato defende que a venda dos 34 campos de Riacho da Forquilha terá profundas consequências para a vida de centenas de trabalhadores próprios e terceirizados, e que, portanto, a decisão de alienação desses ativos não poderia ter sido tomada pelo Conselho de Administração da Petrobrás, sem a presença do conselheiro que representa os trabalhadores.