A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN continua aguardando decisão judicial sobre um recurso de Agravo de Instrumento com pedido de liminar de efeito suspensivo ativo, protocolado na última terça-feira, 22. Esse recurso tem em vista cancelar decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, proferida em 19 de dezembro de 2018, e foi distribuído para a 4ª Turma do Tribunal Federal da 5ª Região, sediado em Recife (PE).

A decisão da 4ª Vara revogou liminar concedida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, publicada em 25 de janeiro de 2018, que determinou que a Fundação PETROS restringisse o equacionamento do PP-1 ao excedente do limite técnico. A expectativa da assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN é de que a decisão sobre o recurso de Agravo de Instrumento para concessão de uma nova liminar seja tomada até o fim desta semana.