Ao apagar das luzes do ano judiciário, a 4ª Vara da Justiça Federal revogou a liminar concedida pela 10ª Vara Cível da Comarca de Natal que determinava a restrição do equacionamento do PP-1 ao excedente do limite técnico.
A decisão foi proferida em 19/12 pelo juiz federal Joanilson Bezerra que despachou sobre o processo impetrado pelo SINDIPETRO-RN sem sequer atender o pedido de audiência formulado por nossa assessoria jurídica.
O argumento do Juízo Federal que baseou a derrubada da liminar é o de que na implantação do Plano de Equacionamento do Déficit, defendido pela PETROS e pela PREVIC, não há nenhuma irregularidade e nem risco de dano.
Após o recesso judiciário, a Diretoria do Sindicato recorrerá ao TRT-5, buscando reverter a decisão. Nossa assessoria jurídica já está a postos, aguardando a publicação do despacho, a fim de que sejam adotadas as medidas jurídicas pertinentes.
As primeiras orientações aos participantes do Plano são no sentido de que todos os que continuam tendo descontos a título do PED, enviem seus contracheques de dezembro e que verifiquem se Petros/Petrobrás entregaram os do 13º salário separadamente.
Se isso ocorreu, deve-se observar se houve desconto do PED no décimo 13º salário. Em caso afirmativo, esses contracheques também devem ser entregues ao Sindicato. A entidade continuará lutando contra esse PED injusto e desumano.