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SINDIPETRO-RN entrará com ação coletiva contra os retrocessos impostos no PCR

(matéria atualizada às 10h02 em 13/04/2022)

Não deu outra, a chantagem propagandista vendida pela Petrobrás(iniciada no Governo Temer e mantida por Bolsonaro) sobre o Plano de Cargos e Remuneração (PCR) ser mais “vantajoso” para os petroleiros não surtiu efeito, muito pelo contrário. A gerência enganou os trabalhadores que abdicaram do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos (PCAC), e que hoje enfrentam a lentidão na mudança dos níveis; distinção entre cargos e desvio de função.

“Um grande estelionato da companhia foi dizer a categoria que se não aderisse, não poderia ser movimentado. Desde 2019 só o que a gente vê são colegas que não caíram nessa artimanha sendo movimentados. Muita gente assinou no medo”, disse um petroleiro que não quis se identificar.

Para o diretor da FUP e Secretário do SINDIPETRO-RN, Pedro Lúcio, a categoria foi chantageada e enganada. “Os petroleiros foram iludidos pela chantagem da companhia, muitos aderiram com medo do que poderia acontecer com o processo de privatização. Mais um ônus da privatização”, destaca o dirigente.

Em 2018, quando o plano foi lançado a FUP, FNP e sindicatos foram contrários a mudança, de acordo com Pedro. “A única forma de resistir era a unidade da categoria. Infelizmente não conseguimos isso, mesmo soltando nota conjunta da FUP e FNP e tudo mais”.

Tendo em vista esse retrocesso, a diretoria do SINDIPETRO-RN, por meio de sua assessoria jurídica na cidade de Mossoró, que tem à frente o Dr. Mário Jácome, vai entrar com uma ação coletiva na Justiça do Trabalho.

A diretoria destaca que o sindicato é representante de toda a categoria petroleira potiguar, porém alguns juízes entendem que em casos como esse, o sindicato representa apenas os sindicalizados, principalmente quando a empresa alega este fato, para diminuir os efeitos da condenação. Dessa forma, é muito importante que todos se sindicalizem para garantirem o direito em momento de vitória judicial e também para fortalecer a entidade sindical.

Também é de suma importância que os trabalhadores entendam que no momento da execução da ação, ou seja, quando a empresa será obrigada à pagar na forma da condenação, todos os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadrarem na sentença terão que apresentar os documentos necessários, individualmente falando, sob pena de não ter seu direito garantido.

A Assessoria Jurídica recomenda que os trabalhadores que quiserem aderir a ação encaminhem para o escritório de Dr. Mário Jácome pelo menos cópia digitalizada dos documentos pessoais, comprovante de residência, da procuração e o contrato de honorários, pois, outra hipótese que pode ocorrer é o juiz determinar a juntada dos substituídos logo no início do processo.

Que fique claro, os trabalhadores e trabalhadoras não serão os autores do processo, mas apenas substituídos pelo SINDIPETRO/RN, e somente serão relacionados no momento processual oportuno.

Para os interessados e interessadas em pegar o modelo dos documentos, basta enviar uma correspondência para o seguinte E-mail: [email protected], que receberá todas as orientações necessárias. Direito não se negocia, se defende.