Em decisão tomada na manhã desta sexta-feira, 7, o Juiz Carlito Antônio da Cruz, da 2ª Vara do Trabalho de Natal, concedeu medida liminar, declarando, de forma provisória, NULA, a decisão do Conselho de Administração da Petrobrás, ocorrida em 27/11/2018, que aprovou a cessão de 34 campos de exploração terrestres de petróleo e gás, no chamado Polo Riacho da Forquilha, Estado do Rio Grande do Norte, para a empresa 3R Petroleum.
Os 34 campos de Riacho da Forquilha produzem em média 6,3 mil barris de óleo equivalente (boe) por dia e haviam sido negociados com a 3R Petroleum por 453,1 milhões de dólares. A assinatura do contrato estava prevista para esta sexta-feira, 7, quando a Petrobrás deveria receber 7,5 por cento do valor total da cessão, com o restante devendo ser repassado no fechamento da transação.
A ação civil pública com pedido de tutela de urgência foi proposta pelo Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do Rio Grande do Norte (SINDIPETRO-RN), assessorado pela Advocacia Garcez, sob a alegação de que a decisão de venda dos 34 campos, que terá profundas consequências para a vida de centenas de trabalhadores próprios e terceirizados, foi tomada pelo Conselho de Administração da Petrobrás sem a presença do conselheiro que representa os trabalhadores.
Em 19 de outubro deste ano, conforme publicado pela Petrobrás em FATO RELEVANTE, o então conselheiro representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás, Christian Queipo, renunciou ao seu mandato por motivos de ordem pessoal. Eleito em processo cujo primeiro turno se deu entre 27/01/18 e 04/02/18, com o segundo turno realizado entre 03 e 11/03/18, Queipo teria mandato até 2020.
Conforme indica o Estatuto da Petrobras, caso o conselheiro representante dos empregados não complete o prazo de gestão, assumirá o segundo colocado mais votado, se não houver transcorrido mais da metade do mandato. Desse modo, uma vez que ainda não havia transcorrido mais da metade da gestão do conselheiro renunciante, quem deveria assumir o cargo, ato contínuo, seria o segundo candidato mais votado na eleição.
Danilo Ferreira da Silva, segundo colocado no pleito, já havia apresentado os documentos à Comissão de Indicação, Remuneração e Sucessão – CIRS, ainda no processo eleitoral. A referida Comissão é a responsável pela homologação do resultado do processo eleitoral do representante dos empregados para o CA da Petrobras, e, conforme ata da reunião de 22 de novembro da CIRS, sua homologação ainda estava em pauta.
Assim, quando o CA da Petrobrás decidiu aprovar a venda de Riacho da Forquilha, em 27/11/18, já se passavam 39 dias da renúncia do antigo conselheiro e da ciência de que o novo conselheiro era, por determinação do Estatuto da Petrobrás, o segundo colocado na eleição, nada justificando o retardo e a negligência da Petrobrás, que passou a discutir e deliberar sobre assuntos caros aos interesses dos trabalhadores sem a presença de seu representante, negando-lhes, na prática, um direito.
Segundo o advogado Felipe Vasconcellos, integrante da Advocacia Garcez, que assessora o SINDIPETRO-RN, “a decisão judicial da 2º Vara do Trabalho de Natal-RN devolve aos trabalhadores a importância de sua participação nos espaços de deliberação e de tomadas de decisões da empresa. Por isso, foi reconhecida a nulidade da decisão da Petrobras que entregaria 34 campos de petróleo sem que pudesse ter havido participação e diálogo com o representante legal da categoria no CA da empresa, o que é assegurado por lei”.
Para o coordenador Geral do SINDIPETRO-RN, Ivis Corsino, trata-se de “importante vitória na defesa dos interesses dos trabalhadores da Petrobrás e da soberania nacional, fruto da mobilização da categoria”. Já, para Danilo Ferreira da Silva, representante dos trabalhadores escolhido para ocupar a vaga no Conselho de Administração da Petrobrás, “a empresa deve aprender a respeitar os trabalhadores. Ela não pode tomar decisões que impactam na vida de milhares de empregados sem dialogar, ouvir e respeitar os trabalhadores e seus representantes legitimamente eleitos”.
(Com informações da Advocacia Garcez)