A diretoria do SINDIPETRO-RN, conforme o seu Estatuto, convoca os trabalhadores e trabalhadoras das empresas NJB Enhenharia para comparecerem na assembleia virtual, conforme o calendário abaixo. O edital de convocação (página 14) foi publicado na edição deste terça, 03 de setembro de 2024, do Jornal Agora RN.
Em primeira convocação com a presença de 50% (cinquenta por cento) e mais um dos trabalhadores e trabalhadoras, e segunda convocação meia hora após com qualquer quórum para discutir, apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
1- Apresentação e análise da proposta da empresa para o Acordo Coletivo de Trabalho, para o período de 2024/2025;
2- Autorização para que o SINDIPETRO-RN e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) possam adotar e desenvolver, mediante deliberação da categoria em Assembleia Geral, todas as medidas administrativas, políticas e jurídicas, tais como, convocar assembleias, atos públicos, mobilizações, atrasos, decretar estado de assembleia permanente, decretar estado de greve, decretar greves por tempo determinado ou indeterminado e, inclusive, instaurar processo de dissídio coletivo visando dar consequências à conquista de Acordo Coletivo de Trabalho e/ou aditivos, quando for o caso, para o período de 2024/2025, quando for o caso;
3- Autorização para que o SINDIPETRO-RN e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) possam representar a categoria no processo de negociações do Acordo Coletivo de Trabalho e/ou aditivos, quando for o caso, para o período de 2024/2025, quando for o caso;
4- Autorização para que o SINDIPETRO-RN e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) possam assinar o Acordo Coletivo de Trabalho e Aditivos pertinentes, após o processo de negociações e deliberação em Assembleia Geral Extraordinária pela categoria, para validade durante o período de 2024/2025, quando for o caso;
5- Discussão e deliberação sobre a proposta de SINDICALIZAÇÃO COLETIVA dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa, lotados no Estado do Rio Grande do Norte;
6- Outros assuntos gerais do interesse da categoria.
7- Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação e expira somente após a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre o SINDIPETRO-RN/FUP e a empresa, conforme previsto neste edital.