A diretoria do SINDIPETRO-RN cobrou mais transparência e comprometimento da empresa ELFE Operação e Manutenção S.A no cumprimento das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2017/2019.

A empresa desrespeitou o agendamento do pagamento do retroativo do vale alimentação e vale refeição do Termo Aditivo; não realizou a negociação dos salários dos trabalhadores que ganham acima de R$ 3.500,00; e não comunicou ao Sindicato sobre a substituição da empresa responsável pelo Plano Odontológico da categoria. 

A cobrança foi feita em reunião realizada na subsede do SINDIPETRO-RN em Mossoró na última segunda-feira, 15, e contou com a participação do secretário geral da entidade, Pedro Lúcio; do delegado sindical, Eufrásio Paulino, do assessor sindical, Manoel Assunção; e do Coordenador de Contratos da ELFE, Haig Alexander Fernandes de Almeida.

De acordo com Pedro Lúcio, segundo o Aditivo do ACT 2017-2019, o pagamento do retroativo do Vale alimentação / Vale Refeição deveria ter sido feito em quatro parcelas a partir de outubro/2018, juntamente com o salário, no quinto dia útil, o que não foi feito.

“O sindicato usará de suas ferramentas jurídicas para enfrentar a questão e garantir o cumprimento do ACT 2017-2019”, declarou Pedro Lúcio. Sobre essa questão, o coordenador de contratos da Empresa afirmou que possivelmente, até esta quarta-feira (17/10), a situação deverá ser regularizada.

A ELFE, recentemente, também alterou o convênio do Plano Odontológico de BB Dental para SulAmérica, sem prévia comunicação à Entidade Sindical. “Reiteramos que a Empresa tem obrigação, por força da Cláusula 14ª do ACT 2017-2019 vigente, de informar e consultar esta entidade sobre mudanças no Plano de Saúde e Odontológico”, frisou Pedro.

A Empresa afirma que está tentando viabilizar o retorno do Plano BB Dental, mas que o atual, SulAmérica, até o momento, atende às necessidades da categoria. O Sindicato acompanhará de perto a qualidade e a dimensão do atendimento.

Sobre o reajuste para trabalhadores que recebem salário acima de R$ 3.500,00 – segundo a Cláusula 4ª do ACT 2017-2019, deverá ser realizado em livre negociação dos trabalhadores com a Empresa. A Empresa, no entanto, não efetuou negociação com os trabalhadores, deixando os mesmos sem perspectivas de recebimento de reajuste.

“Dessa forma, a Entidade Sindical deverá intervir nessas negociações visando garantir isonomia entre todos os trabalhadores, inclusive entre os supervisores e demais trabalhadores com salários acima de R$ 3.500,00″, ressaltou Pedro Lúcio

A Diretoria do SINDIPETRO-RN continuará acompanhando o cumprimento de todas as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho e fará advertências, caso algum abuso seja cometido pela empresa.