
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil (SINTRACOM/RN) contra o Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Norte (SINDIPETRO-RN), em uma disputa sobre o enquadramento sindical de trabalhadores do setor de construção civil que prestam serviços a empresas da indústria petrolífera.
A decisão, proferida pelo juiz relator Décio Teixeira de Carvalho Júnior, manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró, que havia julgado improcedentes os pedidos do SINTRACOM/RN. O sindicato da construção civil alegava que o SINDIPETRO-RN estaria “invadindo” sua base sindical ao representar trabalhadores da construção empregados em empresas prestadoras de serviço para o setor petrolífero.
Enquadramento Sindical e Decisão do Tribunal
O TRT-21 reforçou o entendimento de que o enquadramento sindical deve ser determinado pela atividade preponderante do empregador, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso analisado, o tribunal concluiu que as empresas envolvidas atuam principalmente na indústria petrolífera, e, por isso, os trabalhadores devem ser representados pelo SINDIPETRO-RN.
O SINTRACOM/RN argumentou que algumas empresas, como a PECOM Energia do Brasil S.A., Ideal Infraestrutura e Montagem Ltda., e NJB Engenharia Ltda., têm a construção civil como atividade principal e que seus funcionários não deveriam ser representados pelo sindicato dos petroleiros. No entanto, o tribunal destacou que essas empresas desenvolvem atividades diretamente ligadas ao setor de petróleo e gás, como manutenção e operação de instalações petrolíferas, e que, por isso, seus trabalhadores se enquadram na categoria representada pelo SINDIPETRO-RN.
Impasse Sindical e Repercussão
A decisão confirma a legitimidade do SINDIPETRO-RN para representar os trabalhadores das empresas prestadoras de serviço no setor petrolífero, reforçando a prevalência da atividade econômica principal da empresa como critério para o enquadramento sindical.
Com a negativa do recurso, o SINTRACOM/RN não conseguiu reverter a sentença e perdeu a disputa sobre a representação desses trabalhadores. A decisão do TRT-21 pode servir de referência para outros casos semelhantes envolvendo conflitos entre sindicatos de diferentes setores sobre a representatividade de categorias profissionais.