A Justiça do Trabalho do Espírito Santo deferiu medida liminar e suspendeu o Plano de Carreiras e Remuneração, imposto por meio de pressões internas aos trabalhadores.
Esse novo PCR veio como uma tentativa de substituir o PCAC (Plano de Classificação e Avaliação de Cargos), que é um direito adquirido no Acordo Coletivo de Trabalho. Mostrando-se mais uma manobra para enganar os trabalhadores e trabalhadoras, incentivar a privatização, reduzir direitos e desmontar a principal conquista dos petroleiros, que é o ACT.
A decisão liminar é clara ao dispor que o PCR não deve ser aplicado a qualquer petroleiro. Portanto, aqueles que aderiram ao PCR terão seus contratos de trabalho desvinculados do novo plano e aqueles não aderiam não poderão fazê-lo, enquanto a liminar tiver vigência.
Os efeitos retroativos (“extunc”) da liminar ficaram assim delineados:
“Em outras palavras, fica o Plano de Carreira e Remuneração PCR 2018 suspenso, com caráter extunc, sem produção de qualquer efeito jurídico, para todos os empregados da Companhia lotados no Espírito Santo.”
A principal linha de argumentação da decisão liminar está na lesão ao princípio do Concurso Público, pois a mobilidade entre cargos, pretendida pela empresa, é vedada na nossa Ordem Jurídica.
Veja-se esse trecho da liminar:
“Nesta conjuntura, considero que o Plano de Cargos e Remuneração da Petrobrás (PCR), na esteira das ADIs acima parcialmente transcritas, é inteiramente incompatível com os ditames do art. 37, II, da CF/88.”
Independente das visões individuais, o entendimento coletivo e cooperativo é de que não se pode permitir a aplicação de um plano de cargos e carreiras que não deixe plenamente claro os seus efeitos à categoria e que também altere o futuro profissional dos petroleiros.
Deixamos claro que o Sindipetro-ES não é contra uma revisão do Plano de Cargos, porém que seja feito de forma transparente e sem ferir os princípios constitucionais e sem tirar os direitos dos trabalhadores que foram conquistados com muita luta.
O Jurídico do Sindicato – Felix Porto & Advogados Associados – ficará a disposição para dirimir as dúvidas sobre o cumprimento da decisão liminar, o que ocorrerá por meio de novos informativos.
[Via Sindipetro-ES / Ilustração: Sindipetro-PR/SC]
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