A luta pela adoção de regras claras e democráticas para o pagamento da participação do petroleiro no lucro e nos resultados obtidos anualmente pela Petrobrás envolveu um esforço coletivo que consumiu quase duas décadas.

Iniciada em 1995, primeiro ano em que, unilateralmente, a Petrobrás pagou a remuneração, concedendo valores atrelados ao salário básico, a batalha pelo regramento da PLR se estendeu por 19 anos, até a assinatura do Acordo em vigor, em abril de 2014.

Nessa trajetória, o movimento sindical petroleiro teve que se apropriar de muitas informações, promovendo diversas discussões, a fim de chegar a critérios, indicadores de desempenho e metas claras e justas, assim como a uma metodologia de cálculo do montante e formas de distribuição.

Veja, a seguir, um breve histórico da luta pelo regramento da PLR na Petrobrás…

1995 – A participação dos trabalhadores nos lucros e resultados das empresas passa a ser regulamentada por uma medida provisória. A partir daí, o Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – CCE (hoje, Secretaria de Coordenação e Governança de Empresas Estatais – SEST), instituiu diretrizes para o pagamento da PLR aos trabalhadores de estatais. De forma unilateral, a Petrobrás passou a pagar a PLR com valores correspondentes aos salários recebidos pelos trabalhadores. Desde então, FUP/Sindicatos começaram a intervir e se apropriar das discussões sobre como deveria ser distribuída a PLR à categoria petroleira.

1996 a 2001 – Sob um governo neoliberal, em 1996, foi criada a primeira comissão de negociação, com participação da FUP, Sindicatos e Petrobrás, para elaboração de critérios e indicadores de desempenho que pudessem servir como base de cálculo para o provisionamento da PLR. Este trabalho, entretanto, não produziu resultados imediatos. Foi somente a partir de 1999, que a empresa passou a estipular um valor mínimo para a PLR, porém, continuou com o critério de distribuição em salários básicos, que perdurou até o ano de 2001.

2002 a 2007 – Com o aumento da pressão da FUP/Sindicatos, a Petrobrás passou a adotar outros critérios para a distribuição da PLR. Neste período, foi criado um valor para o piso e uma tabela de valores que considerava o nível salarial de cada trabalhador, por meio de uma relação entre piso e teto de 2,7 vezes.

2008 – Por deliberação do XIV CONFUP, Federação e sindicatos filiados retomaram o processo de negociação com a Petrobrás, visando à definição de regras claras e estáveis para o pagamento da PLR, com base no que determinavam a Lei 10.101/2000 e a Resolução Nº 10 do DEST. Em assembleias, os trabalhadores do Sistema Petrobrás aprovaram proposta de negociação das PLRs futuras construída pela FUP e sindicatos filiados, que tinha como base indicadores claros, de fácil comparação, e amplamente divulgados pela Petrobrás.

2009 – Foi iniciado um longo processo de negociação da FUP com a Petrobrás para definir os indicadores e a metodologia para regramento das PLRs futuras, tomando como base a proposta aprovada pela categoria. Neste mesmo ano, os petroleiros realizaram uma greve de cinco dias por avanços na negociação do ACT, condições de saúde e segurança e também por uma PLR justa e democrática.

2012 – Em janeiro deste ano, após sucessivas cobranças e pressão da FUP, o processo de negociação foi retomado e a Petrobrás apresentou uma contraproposta de regramento que não contemplou as reivindicações dos trabalhadores. Durante a campanha para a quitação da PLR 2011, a proposta da empresa foi rejeitada nas assembleias.

2013 – A luta pelo regramento foi intensificada e devido à pressão da FUP e sindicatos, a empresa foi obrigada a formular um novo modelo para as PLRs futuras. Na primeira proposta apresentada, o percentual do regramento para o cálculo do montante a ser provisionado foi de 4% e 5,25% e, não seria aplicado na quitação da PLR 2013. Porém, após a rejeição da FUP, além do aumento dos percentuais, que ficaram entre 4,5% a 7,25%, eles passaram a ser aplicados no pagamento da PLR daquele ano.

2014 – Em 8 de abril, depois de ter recebido a aprovação de mais de 75% dos trabalhadores e trabalhadoras participantes das assembleias, o Acordo de Regramento da PLR foi assinado com validade de cinco anos. Durante o processo de negociação, a FUP exigiu que a metodologia acordada com a Petrobrás já passasse a valer para a quitação da PLR 2013. A reivindicação garantiu um aumento de 36% no valor do piso e de 33% no montante.

Modelo garante Participação nos Resultados

Mesmo sem registrar lucro e sem pagar dividendos aos acionistas, a Petrobrás e suas subsidiárias têm que distribuir a todos os trabalhadores e trabalhadoras de empresas do Sistema a Participação nos Resultados (PR), referente ao exercício de 2017. É o que está previsto no Acordo de Regramento pactuado em 2014, fruto de uma luta histórica da FUP/Sindicatos por regras claras e democráticas para a PLR.

O Acordo prevê que os petroleiros sejam remunerados, inclusive na ausência de lucro, desde que alcançados os resultados operacionais, conforme as metas dos indicadores acordados com a categoria. Portanto, como assegura o parágrafo 4º da cláusula 3ª do Acordo de Metodologia para Definição e Pagamento da PLR, o trabalhador deverá receber metade de uma remuneração mensal acrescida de metade do menor valor pago da PLR do exercício anterior.