A COB Advogados, escritório que presta assessoria jurídica ao SINDIPETRO-RN, divulgou comunicado nesta quinta-feira, 26, esclarecendo aspectos relacionados à tramitação da reclamação trabalhista coletiva ajuizada pelo Sindicato contra a Petrobrás, referente à Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR).
No documento, a assessoria informa que o processo se encontra pendente de julgamento pelo TST desde 20/06/2012, e confirma que, no dia 21/06, último, esse Tribunal julgou um Incidente de Recurso Repetitivo – IRR, “o qual definiu a interpretação correta para o pagamento do Complemento da RMNR”.
De acordo com essa decisão, favorável ao entendimento dos trabalhadores, os adicionais de ordem constitucional e legal (adicionais de periculosidade e de insalubridade, adicional pelo trabalho noturno, de horas extras, repouso e alimentação e outros) não devem ser considerados no cálculo para o pagamento daquele Complemento.
Recurso
Além de respaldar a tese jurídica dos trabalhadores, o TST determinou que a decisão do IRR seja utilizada para os demais processos sobre a matéria pendentes de julgamento, caso do nosso processo coletivo. No entanto, no entendimento da COB Advogados, é inegável que sobre a referida decisão ainda cabe recurso e que ele deverá ser interposto pela Petrobrás.
Habilitação
Ainda em seu comunicado, a COB Advogados esclarece que a reclamação trabalhista coletiva proposta pelo SINDIPETRO-RN contempla todos os trabalhadores abrangidos pelo Sindicato, inclusive, os que se aposentaram após setembro/2007, independentemente de serem ou não sindicalizados.
A exceção diz respeito aos que interpuseram reclamações trabalhistas individuais, que não podem ser habilitados no referido processo coletivo, considerando-se que o processo individual prevalece sobre o coletivo.
Da mesma forma, os trabalhadores que ajuizaram reclamação trabalhista individual e foi julgada improcedente, também não podem ser habilitados no processo coletivo.
Neste caso, conforme orienta a Assessoria, “o ideal é que se procure o advogado responsável pela reclamação individual e que se veja a possibilidade de propor Ação Rescisória em razão da decisão recente do TST”.
Continuidade
Para que seja dada continuidade ao processo, a COB Advogados aguarda a devolução da reclamação trabalhista pelo TST para 5ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Nessa ocasião, será informado e requerido individualmente aos trabalhadores a documentação necessária, o que deverá ocorrer de forma presencial, iniciando a fase de execução.
Veja, clicando aqui, a íntegra da Nota da COB Advogados…