Apesar das manobras implementadas pela Fundação Petros, a batalha judicial contra o equacionamento abusivo do PP-1 prossegue. A decisão liminar obtida pelo SINDIPETRO-RN na 10ª Vara Cível de Natal permanece válida. O despacho determina que o equacionamento seja feito pelo valor mínimo, ou seja, que se restrinja à parcela correspondente ao excedente do limite técnico.

O julgamento do mérito da ação ainda não tem data marcada e, por isso, diante de sucessivos reveses judiciais, com possibilidade de multas e até mesmo da prisão de dirigentes, a Petros se manifestou nos autos do processo, afirmando que suspendeu a cobrança para os 615 nomes integrantes da lista que foi enviada à Justiça pelo SINDIPETRO-RN.

Todavia, considerando o histórico de protelações e o fato de que a suspensão da cobrança só poderá ser comprovada mediante consulta aos contracheques que ainda serão liberados, a assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN orienta para a adoção dos seguintes procedimentos:

1) Quem teve descontos em março, abril, maio, junho e julho:

a) Enviar os contracheques de MARÇO, ABRIL, MAIO (se já enviou não precisa enviar novamente). Se continuou tendo descontos em JUNHO e JULHO, providenciar e enviar somente o contracheque do mês de JUNHO e, quando for disponibilizado no sistema, enviar, também, o contracheque do mês de JULHO, até o dia 25/7;

b) Quem não enviou toda a documentação solicitada pelo SINDIPETRO-RN deve seguir as orientações descritas acima e providenciar o envio imediatamente, até o dia 25/7.

2) Quem recebeu a devolução total ou parcial dos valores cobrados ilegalmente deve comunicar imediatamente ao SINDIPETRO-RN, por meio do telefone (84) 3344.6800 (falar com Graça) e/ou do e-mail: [email protected];

3) Quem teve algum desconto a título de equacionamento e não enviou a documentação em tempo hábil, deve providenciar e enviar imediatamente para o SINDIPETRO-RN, de acordo com as orientações descritas contidas neste informativo;

4) Quem não teve descontos ou, caso os descontos sejam efetivamente suspensos e todos os valores descontados a título de equacionamento sejam devolvidos, avise ao Sindicato e não precisa enviar nada.

5) A documentação deve ser entregue no Sindicato nos seguintes locais:

a) Na Sede do SINDIPETRO-RN, em Natal: Av. Prudente de Morais, 357, Petrópolis;

b) Na Subsede do SINDIPETRO-RN, em Natal: Av. Euzébio Rocha, 12- Sala 8, Cidade da Esperança (ao lado da Petrobrás);

c) Na Subsede do SINDIPETRO-RN, em Mossoró: Rua Venceslau Brás, 400, Paredões.

6) Caso não seja possível entregar a documentação pessoalmente, a mesma poderá ser digitalizada na resolução mínima de 300 DPI, no formato “paisagem” e enviada para o e-mail: [email protected]

Por fim, REITERAMOS QUE A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES DESCRITAS ACIMA DEVE SER ENVIADA, NO MÁXIMO, ATÉ O DIA 25/7, pois, no dia seguinte, ou seja, em 26/07, pela manhã, será feita a entrega ao Juiz.