Os representantes da FUP no Grupo de Trabalho Paritário que discute alternativas para resolver o déficit do Plano Petros 1 notificaram à Petros nesta quarta-feira, 29, sobre a decisão judicial que suspende o equacionamento pelo máximo. A liminar foi obtida pelo Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo, que, assim como a FUP e seus outros sindicatos, ingressou com Ação Civil Pública cobrando a suspensão do plano de equacionamento aprovado no dia 12 de setembro pelo Conselho Deliberativo da Petros, com votos contrários dos representantes dos trabalhadores. A decisão judicial foi protocolada na sede da Petros pelos conselheiros eleitos, Paulo César Martin e Norton Almeida, que cobraram o cumprimento imediato da liminar. 

Como a FUP vem alertando há décadas, o déficit do PP-1 é majoritariamente estrutural, fruto de uma série de problemas de gestão que não foram resolvidos ao longo de seus 47 anos de existência. A Petros e a Petrobrás desconsideraram essas questões, impondo um ônus excessivo aos petroleiros, ao aprovarem um plano de equacionamento antes mesmo de terem concluído o recadastramento dos participantes e assistidos do plano, cujo resultado pode alterar significativamente o valor de componentes do déficit, como, por exemplo, o da Família Real, cujo impacto é de R$ 5,2 bilhões.

Além disso, a origem e valores deste e demais fatores geradores do déficit do PP-1 deveriam ter sido identificados para que os participantes e assistidos fossem impactados o menos possível na parte da conta que lhes é de responsabilidade. O equacionamento também precisaria levar em consideração as submassas de repactuados e não repactuados.

Para Paulo Cesar Martin, diretor da FUP e conselheiro eleito da Petros, a liminar obtida pelo Sindipetro Unificado é uma importante conquista, pois impede que a Petros implemente a cobrança abusiva de contribuições adicionais aos participantes e assistidos do Plano Petros 1 pelo valor máximo do equacionamento do déficit.  Ele explica que a abrangência da decisão é nacional e vale para todos os participantes e assistidos.  “A Petros não tem como individualizar o equacionamento pelo valor mínimo somente para os representados pelo Sindipetro Unificado, já que o plano é solidário. Portanto, a abrangência dessa decisão é para todos os 76 mil participantes e assistidos do Plano Petros-1”, afirma.

O assessor jurídico da FUP, Marcello Gonçalves, destaca que a decisão da Justiça de São Paulo fortalece a tese que a Federação vem defendendo de que o déficit do PP-1 pode ser equacionado pelo valor mínimo. “A própria legislação nos garante isso, portanto, é imperativo que a Petros altere a sua proposta de equacionamento para não onerar sobremaneira os participantes e assistidos”, explica.

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Fonte: FUP