Ao longo de dois dias, magistrados de todo o país se reuniram na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho promovida pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) – estiveram presentes dez ministros do Tribunal Superior do Trabalho, 344 juízes trabalhistas, 70 auditores fiscais do trabalho, 30 procuradores e 120 advogados, entre outros profissionais do Direito.
A reforma trabalhista – Lei 13.467/17 – foi tema de amplos debates e prevaleceu entre os magistrados a tese de que as mudanças previstas na lei trabalhista são ilegítimas e incompatíveis com as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A prevalência desta visão e o consenso que se verificou entre os presentes são fatores importantes, já que, tradicionalmente, as teses aprovadas no encontro da Associação são utilizadas como parâmetro para a aplicação das novas leis.
Na abertura do evento, o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, criticou duramente as afirmações de que os juízes do Trabalho vão “ignorar” a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estará condicionada ao cumprimento da Lei nº 13.467/17. Para o questionamento de como será interpretada a lei, o magistrado lembrou que, “na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho reside a indelével garantia do cidadão de que seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei”.
Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a lei começa a vigorar em 11 de novembro e a Justiça terá de estar preparada para dirimir os novos conflitos que surgirão com as radicais mudanças na CLT.
A prevalência desta visão e o consenso que se verificou entre os presentes são fatores importantes, já que, tradicionalmente, as teses aprovadas no encontro da Anamatra são utilizadas como parâmetro para a aplicação das novas leis
Comissões temáticas formadas nos dois dias de trabalhos discutiram questões pontuais previstas na lei e suas implicações. Na opinião de muitos juristas, vários pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Entre os pontos mais polêmicos estão a vinculação do cálculo de indenização por danos morais ao salário do funcionário e a jornada de trabalho de 12 por 36 horas mediante acordo individual
Portal CTB com informações do Consultor Jurídico e da Anamatra