A 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 21ª Região decidiu, por unanimidade, confirmar a sentença de mérito no processo do “Desjejum na Usina Termelétrica Jesus Soares Pereira – UTE-JSP”, movido pelo SINDIPETRO-RN.
A sessão foi realizada no dia 6/09 e determina que, em 15 dias, contados da publicação do acórdão, a ré proceda com o restabelecimento do fornecimento de alimentação para o desjejum dos trabalhadores do regime administrativo da UTE-JSP, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Por ocasião do julgamento, as duas partes (PETROBRAS X SINDIPETRO-RN) apresentaram sustentação oral. Pelo Sindicato, atuou o advogado Marcelino Monte, assessor jurídico da entidade.
Veja, aqui, o conteúdo do Acórdão.