A Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN está fazendo uma conclamação aos petroleiros e petroleiras que ingressaram com ações judiciais reclamando a restituição de valores referentes ao Imposto de Renda, indevidamente descontados do Abono Pecuniário, entre os anos de 2002 e 2006.

Os litigantes devem conferir se seus nomes constam de uma nova relação, que foi divulgada pela Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região, e entrar em contato com a subsede do Sindicato*, em Natal, para obterem maiores informações.

Os 61 nomes integrantes da listagem anexa (aqui) compõem o segundo grupo de beneficiados, e se encontram aptos ao recebimento dos valores devidos, com pagamentos liberados desde 8 de fevereiro de 2017.

Os processos dos litigantes cujos nomes não constarem na presente relação, ainda se encontram em fase de conclusão. O Abono Pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 dos dias de férias a que todo empregado tem direito.

Comunicado

A Subsecretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal – TRF da 5ª Região informa aos beneficiários de RPV’s/PRECATÓRIOS do exercício 2015, que, no preenchimento da declaração de Imposto de Renda-2016b, devem indicar os dados constantes do comprovante (DARF) fornecido pela Instituição Financeira (CAIXA/BANCO DO BRASIL), no momento do levantamento do crédito, uma vez que a quantia disponível nos relatórios de pagamento desta Subsecretaria difere da informada pela Instituição Financeira à Receita Federal (§ 3º do art. 27 da Lei 10.833/03 e art. 40 da INRFB 1.500/2014).

A Subsecretaria de Precatórios informa, ainda, que os beneficiários de RPVs/PRCs, quando isentos do imposto de renda, devem declarar a sua isenção à instituição financeira, no momento do recebimento dos valores (§ 1º do art. 27 da Lei 10.833/03 e § 1º, II, do art. 40 da INRFB 1.500/2014.

Ao se dirigirem à agência bancária, os beneficiários também devem se reportar ao gerente, informando-lhe a existência de uma ORDEM DE PAGAMENTO e apresentando os seguintes documentos (original e xerox):

  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Cédula de Identidade (R.G.)

Histórico da ação

Em 2007, o SINDIPETRO-RN ingressou com uma ação judicial questionando o desconto do Imposto de Renda sobre o Abono Pecuniário. Na época, a Justiça determinou que a Petrobrás fizesse o depósito em juízo dos valores referentes aos anos de 2007 e 2008, e também estabeleceu que fosse suspenso o desconto de IR de quem vende os dias de férias, o que vem ocorrendo até hoje. Entre o final de 2012 e o início de 2013, com o resultado positivo da ação, o Sindicato fez o chamamento aos beneficiados para recebimento dos valores referentes aos anos de 2007 e 2008.

Consulte a relação de beneficiados clicando aqui!