A Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN convoca os trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás a ingressarem com ação judicial visando barrar a incidência de imposto de renda sobre o Auxílio-Almoço e restituir valores descontados indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos.

A expectativa de êxito com o ajuizamento dessa matéria é positiva uma vez que a tese da impropriedade do desconto já obteve sentença favorável, prolatada recentemente pela 3ª Vara Federal de Natal.

A título de informação, considerando o valor atual do Auxílio-Almoço (R$ 1.008,00) e o percentual de incidência de Imposto de Renda (27,5%), o benefício mensal da ação deverá girar em torno de R$ 277,00.

Além dos trabalhadores e trabalhadoras da ativa, estão aptos a ingressar com a ação os que rescindiram contrato de trabalho com a empresa, nos últimos cinco anos e que receberam verba de Auxílio-Almoço.

Documentos necessários à proposição da ação:

> Cópias da cédula de identidade, CPF, comprovante de residência e dos contracheques dos últimos 60 (sessenta) meses;

> Cópia do comprovante de rendimentos fornecido pela Petrobras para declarar o Imposto de Renda (dos 5 últimos anos);

> Procuração e Contrato de Honorários (sindicalizados 10% e não sindicalizados 20%);

> Comprovante de depósito de R$ 200,00 (duzentos reais) para cobrir os custos com a elaboração de cálculos pelo contador que atende ao escritório.

CONTA BANCÁRIA: 40.584-1  – Banco do Brasil – Agência: 3777-x

Titular: Francisco Marcelino do Monte Lima – Sociedade Individual de Advocacia

 

CNPJ: 25.096.464/0001-74

Observações:

(1)   A ação poderá ser proposta por trabalhadores e trabalhadoras da Petrobrás, e subsidiárias, em todas as bases assistidas pelo SINDIPETRO-RN;

(2) A documentação deverá ser entregue na subsede do SINDIPETRO-RN, em Natal, localizada na Avenida Euzébio Rocha, 12, Sala 8, Cidade da Esperança, fone: (84) 3231-1282, das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00h.

(3) Informações complementares diretamente com o advogado Dr. Marcelino Monte, por intermédio dos telefones: (84) 9-9406-9555 e 9-9635-8990, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.