Na última Assembleia Geral de Acionistas (AGO), realizada em 24 de abril, foi analisada a mudança do estatuto da Companhia. A AEPET descobriu que, no Artigo 56, que fala sobre participação nos lucros para a diretoria foi substituída a expressão “por conta de participação nos lucros” pela “a título de remuneração variável”. O que significa isto?
“Consideramos que é mais uma manobra escusa e um golpe baixo da própria diretoria da Petrobrás, pois mesmo depois da absurda baixa contábil de R$ 49 bilhões, que transformou o lucro líquido de R$ 15 bilhões da Companhia em um rombo de R$ 34 bilhões, desmoralizando equivocadamente a Companhia perante o país, a mudança do estatuto produz o descalabro de remunerar a diretoria mesmo sob prejuízo”, afirma o vice-presidente da AEPET, Fernando Siqueira, acrescentando que, enquanto isso, os 80 mil trabalhadores sérios, honestos e competentes, que produziram o lucro de R$ 15 bilhões, são impedidos de receber a justa participação nos lucros.
“Depois de emitir o voto da AEPET condenando as demonstrações contábeis de 2015, em que execramos a absurda baixa contábil de R$ 49 bilhões, a venda de ativos em momento absolutamente inapropriado e uma reestruturação altamente prejudicial à Companhia, como a transferência da Engenharia Básica do Cenpes para a Diretoria de Engenharia, nos deparamos com essa modificação capciosa do Artigo 56, que premia a diretoria financista e prejudica seriamente trabalhadores dedicados e competentes”, finaliza Siqueira.
Fonte: AEPET com título da Comunicação do SINDIPETRO-RN