Em sentença divulgada na última segunda-feira, 23, a Justiça do Trabalho considerou IMPROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista encaminhada pelo grupo que, durante o processo eleitoral, vem se apresentando à categoria como de “oposição” à Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN. A decisão reafirma a regularidade do pleito iniciado nesta terça-feira, 24/03, e que se estende até 27/03, com o objetivo de eleger a nova diretoria da entidade e os membros do Conselho Fiscal para o triênio 2015/2018.

Incapaz de provar as acusações levianas e mentirosas com que tem procurado encobrir sua própria incapacidade e incompetência política, o grupo autointitulado de “oposição” procurou a Justiça com argumentos bem diferentes daqueles que têm apresentado à categoria petroleira para tentar inviabilizar as eleições. Em reclamação trabalhista, pediu a dissolução da Comissão Eleitoral e a convocação de nova eleição, tornando ineficazes todos os atos já praticados.

Como justificativa, o grupo alegou que “o edital de convocação publicado para eleger a Comissão Eleitoral não cumpriu o estatuto, em seu artigo 21, o qual determina que teria que ser convocada uma Assembleia Extraordinária”. O grupo também defendeu que “o mesmo artigo 21 estabelece que a Assembleia Geral Extraordinária para eleger a Comissão Eleitoral teria que ser instalada na sede do SINDIPETRO-RN”, e o Sindicato a teria realizado em Natal e Mossoró, simultaneamente.

Para “provar” a “irregularidade”, o grupo de “oposição” ainda anexou ao processo uma cópia de um Edital de Convocação de Assembleia Ordinária para deliberação da Prestação de Contasdo ano de 2014gestão 2012/2015, evento que nada tinha a ver com a eleição.

Análise – Na apreciação do mérito, a Justiça afirma que “razão não assiste ao autor”. E prossegue: “Este junta aos autos, como prova de suas alegações, o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA para deliberação das seguintes matérias: prestação de contas do ano de 2014 – gestão 2012/2015; previsão orçamentária para o exercício 2016 e evolução patrimonial do SINDIPETRO-RN, ou seja, não tratou a referida assembleia de convocação para eleger a comissão eleitoral”.

“Por sua vez, o Sindicato reclamado junta aos autos cópia do jornal Tribuna do Norte, datado de 20 de janeiro de 2015, onde consta o EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, para deliberar sobre um único ponto: escolha dos membros da Comissão Eleitoral que iriam coordenar os trabalhos do processo eleitoral do SINDIPETRO. Em seguida, colaciona a Ata de Assembleia Geral para escolha da Comissão Eleitoral 2015 realizada em 23/01/2015, na qual consta, inclusive, a participação do ora reclamante, onde apresentou sua chapa tendo a mesma sido inscrita com o Número DOIS, sendo o autor um dos subscritores da referida Ata”.

“Assim, cai por terra o argumento de irregularidade de publicação do edital”.

“Com relação ao segundo argumento, de que a Assembleia Extraordinária para eleger a Comissão Eleitoral deveria ser instalada na Sede do SINDIPETRO-RN e o demandado a teria realizado na sua Sede e simultaneamente em Mossoró, razão também não lhe assiste”.

“Ora, o Sindicato é dos Trabalhadores das Empresas de Pesquisa, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Armazenagem, Transporte, Transferência do Petróleo e Distribuição de seus derivados e de Gás Natural, Geração de Energia oriunda do Petróleo, Petroquímicas, Químicas, e Empresas Prestadoras de Serviços nas aludidas atividades econômicas de Petróleo no Estado do Rio Grande do Norte, e é fato público e notório que a maioria desses trabalhadores exerce suas funções no município de Mossoró ou adjacentes, tanto é que o Sindicato tem uma subsede naquela cidade, não havendo, pois, qualquer motivo para fazer a discriminação que pretende o autor, de negar o direito a voto aos empregados que ali laboram, posto que tão trabalhadores das empresas supracitadas quanto os demais, que se ativam em Natal. Aliás, a realização de forma simultânea na sede e na subsede ampliou a possibilidade de votação por mais trabalhadores filiados ao sindicato”.

“Dessa forma, tem-se por totalmente regular a convocação editalícia, porquanto tenha respeitado a isonomia entre os empregados da empresa que se ativam em Natal e em Mossoró onde, repita-se, há uma grande quantidade de trabalhadores no ramo e sindicalizados”.

Incapacidade – A tentativa de inviabilizar a eleição para a renovação da diretoria do SINDIPETRO-RN é mais um demonstrativo da incapacidade e da incompetência política de um grupo que se encontra cada vez mais isolado em seu esforço de dividir a categoria petroleira. O edital de convocação das eleições foi publicado em 23 de janeiro de 2015, no sítio do Sindicato (www.sindipetrorn.org.br); no boletim eletrônico Na Hora nº. 954; no Novo Jornal, em Natal; e na Gazeta do Oeste, em Mossoró. Para a inscrição de chapas foi reservado o período de 26 de janeiro a 13 de fevereiro, e para a realização do pleito, 24 a 27 de março. Todo o processo ocorreu com a máxima transparência e divulgação.

Não se justifica, portanto, o “argumento” de que as eleições teriam sido propositalmente antecipadas, ainda que estejam ocorrendo duas semanas antes do período em que aconteceram em 2012. O fato que não dá para esconder – e que o grupo de “oposição” tenta encobrir a todo custo, é que sua capacidade de organização e prestígio político andam meio em baixa. O pedido de registro de chapa foi apresentado nas últimas horas do último dia do prazo de inscrição, sem reunir o número mínimo de candidatos, exigido pelo Estatuto. Como a inscrição, corretamente, não foi aceita, o grupo passou a questionar a legalidade da Comissão Eleitoral, na qual, inclusive, possui representação, tendo participado da assembleia que resultou em sua composição.