Com o intuito de reverter a redução salarial e de jornada de trabalho de 25% imposta pela Petrobrás aos empregados que exercem o regime administrativo, além de impedir a transferência compulsória de trabalhadores para outros estados, o SINDIPETRO-RN entrou recentemente com duas ações na Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
*Ação das transferências*
Ontem, 5, o TRT deu um prazo de 48 horas para que a Petrobrás possa se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato à justiça (Processo 0000226-65.2020.5.21.0043), no dia 27 de abril, no qual reclama das transferências impostas aos trabalhadores. Inclusive pretendendo transferir empregados para unidades que estão sendo vendidas e ainda para unidade em Manaus, cujo sistema de saúde já está em colapso devido a atual pandemia.
Nesta ação o sindicato manifesta que a Petrobrás está descumprindo vários pontos do último ACT aprovado pela categoria. Também denuncia o desrespeito o acordo feito com o MPT no dia 10 de abril, que previa uma negociação antecedente com sindicatos e trabalhadores, a falta de manutenção do efetivo mínimo de 40% dos empregados em áreas de apoio da UO-RNCE, e a falta de uma avaliação da saúde física e mental do empregado a ser transferido.
Na mesma ação o Sindicato sugere a suspensão de todas as transferências de empregados lotados no RN, e pede que as transferências de empregados sejam negociadas como estabelecido em acordo com o MPT: caso a caso, e com os sindicatos, conforme prevê o nosso ACT e a jurisprudência. Como forma de defender os empregos e as vidas dos trabalhadores e trabalhadoras.
*Ação das reduções*
Em 4 de maio, o SINDIPETRO-RN impetrou uma ação contra a redução de jornada e salário de trabalhadores do regime administrativo imposta pela Petrobrás sob pretexto de estar adequando o trabalho à um novo formato, “necessário para assegurar a sustentabilidade da Companhia” em razão da crise de energia vivida pela indústria de petróleo e ora enfrentadas pela presente demanda.
Tais medidas foram apresentadas aos trabalhadores por meio do “Plano de Resiliência e COVID19 – Atualização 1/04/2020”.
Dessa forma, o sindicato faz várias denúncias nesta ação:
- a ilegalidade na redução dos salários dos empregados da Petrobrás – que viola a irredutibilidade de salários trazida pelo art. 7 da Constituição Federal;
- promove aumento da desigualdade social entre empregados – uma vez que reduz o salário de uns (os que não tem função gratificada) e não reduz de outros (os que tem função gratificada e já ganham mais dinheiro);
- mostra que a PETROBRAS não está agindo com isonomia – uma vez que tanto gestores quanto demais empregados estão enfrentando a mesma situação pandêmica;
- descumpre nosso ACT – que prevê redução de salário somente por opção do empregado e não por opção unilateral e impositiva da Companhia;
- decisões são impositivas – pois a atual gestão da Petrobrás não aceita sugestões dos sindicatos e dos trabalhadores;
- desrespeito ao princípio da inalterabilidade de salário determinado pelo art. 468 da CLT;
- falta de cumprimento das convenções 98 e 154 da OIT.
Com isso, o Sindicato pede o imediato cancelamento da redução de salário dos empregados em regime administrativo da Petrobras, assim como todos os valores e vantagens não pagos a partir de marco/2020 sejam pagos aos empregados o mais breve possível, e que os valores retroativos sejam pagos com juros e multa.
O SINDIPETRO-RN ainda cobra o princípio da participação sindical (trazido pela constituição) nas decisões relativas aos contratos de trabalho.
*Atuação Jurídica*
A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN vem analisando e protocolando ações contra todos os prejuízos ilegais que o Plano de Resiliência da Petrobrás ocasiona aos trabalhadores. As novidades sobre movimentações dos processos serão devidamente divulgadas nos canais de comunicação do Sindicato. Entre na luta com a gente e fortaleça seus direitos!