A Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN, vem a público, mais uma vez, denunciar a falta de responsabilidade e cobrar medidas urgentes de proteção para trabalhadores do Polo Industrial de Guamaré que estão expostos a um surto grave de COVID-19, bem como em todas as bases da Petrobrás que estão em operação no Rio Grande do Norte.
Ao longo da última semana, aumentou o número de denúncias, especialmente dos trabalhadores da unidade do Polo de Guamaré. A exemplo do que aconteceu há alguns dias em plataformas marítimas e outras áreas terrestres do Estado, as informações são de que vem se agravando rapidamente os índices de contágio, devido à falta de medidas efetivas de prevenção e combate a Covid-19.
No momento já foram confirmados 19 casos na força de trabalho própria, sendo 6 casos na Manutenção e 13 casos na Operação. E, somente foram realizados testes em uma parte da turma que fechou o ciclo de 21 dias. Demais trabalhadores foram liberados para casa sem saber em quais condições estão com relação ao risco de contaminação pela doença.
Um quadro preocupante, também foi identificado com relação aos motoristas dos veículos que transportam os trabalhadores e trabalhadoras para áreas operacionais, tanto empregados próprios, quanto do setor privado. Sobre responsabilidades de superiores não estão sendo submetidos a testes e averiguação de sintomas, como foi observado pelo SINDIPETRO-RN no dia 2 de junho, por ocasião do embarque para o POLO de GMR e plataformas da empresa.
Em meio a tudo isso, o Sindicato fez várias cobranças solicitando providências rápidas a Companhia, por meio de documentos registrados e protocolados, desde o início desta Pandemia, e que, sequer, foram respondidos. O que nos leva a acreditar que é puro desprezo o que essa gestão, sob o comando de Castelo Branco, tem pelos trabalhadores e trabalhadoras.
Direito do Trabalhador
Considerando que a situação no ambiente do Polo de Guamaré, plataformas marítimas e áreas terrestres tem se configurado como risco grave e iminente de contágio de uma doença grave por trabalhadores e seus familiares, por oportuno, lembramos que nos diversos Acordos Coletivos de Trabalho em vigor no âmbito das instalações da Petrobrás, e suas subsidiárias, está garantido o Direito de Recusa.
Que é quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação. Parágrafo único – A Companhia garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.”
Cabe ressaltar ainda, que, além desse recurso, os trabalhadores podem recorrer com ajuda do Sindicato, às muitas medidas protetivas e preventivas adotadas pelos governos e empresas, por meio de decretos e normas. O direito à saúde é previsto em várias leis de direitos humanos internacionais, sendo obrigação da Petrobrás adotar e garantir que essas medidas visando a integridade física e a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras sejam cumpridas.
Como por exemplo na Constituição, em seu artigo 7º, XXII e na CLT, no artigo 158 que assegura aos trabalhadores exercerem suas atividades com redução dos riscos inerentes ao trabalho.
Por sua vez, a Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.213/91 também é taxativa em prever no “art. 19, § 1º – a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador”.
Cobranças do SINDIPETRO-RN
Preocupada com toda essa situação a diretoria colegiada do SINDIPETRO-RN solicitou, em documento protocolado no âmbito da Petrobrás, que:
“A GERÊNCIA DESTAS UNIDADES AFETADAS ADOTEM AS PROVIDÊNCIAS EMERGENCIAIS E, PORTANTO, IMEDIATAS, NO SENTIDO DE NÃO CONCENTRAR OS TRABALHADORES EM QUAISQUER ÁREAS CONTAMINADAS E QUE PROMOVA A REMOÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORAS E TRABALHADORAS – PRÓPRIOS E TERCEIRIZADOS – PARA QUE SEJAM MANTIDOS EM QUARENTENA E DEVIDAMENTE TESTADOS E QUE TODAS AS INSTALAÇÕES DO POLO INDUSTRIAL DE GUAMARÉ E DEMAIS ÁREAS CITADAS SEJAM COMPLETAMENTE DESINFECTADAS E, APÓS ESSE PROCEDIMENTO, SEJA FEITA UMA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS ANTES DE TOMAR QUALQUER MEDIDA NO SENTIDO DE QUE POSSAM SER NOVAMENTE HABITADAS PARA ATIVIDADES OPERACIONAIS. LEMBRAMOS QUE OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS QUANDO DESEMBARCAM RETORNAM PARA SUAS RESIDÊNCIAS E SEIO FAMILIAR ONDE, CASO ESTEJAM INFECTADOS, PODERÃO CONTAMINAR A TODOS. LEMBRAMOS QUE SE MEDIDAS ADEQUADAS NÃO FOREM TOMADAS PODEMOS TER UMA SITUAÇÃO EXTREMAMENTE GRAVE E QUE RESPONSABILIDADES SERÃO APURADAS E OS RESPONSÁVEIS SOFRERÃO AS PENALIDADES CABÍVEIS”.
Além disso, uma cópia desse documento será enviada a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e todos todos os órgãos de fiscalização sanitária e trabalhista, como também, autoridades estaduais e municipais onde a Petrobrás, suas subsidiárias e coligadas e demais empresas contratadas mantém atividades produtivas operacionais ou em hibernação, quando for o caso.
O Sindicato conclama todos os trabalhadores a se manterem vigilantes e denunciarem as ilegalidades que estão sendo cometidas pela empresa.