(Matéria atualizada em 09/07/2020 às 18h09)

Diante do comunicado enviado semana passada pela Companhia aos trabalhadores do Sistema Petrobrás que estão em regime de teletrabalho, no qual consta um “termo de notificação” que define prazos e condições para execução das atividades durante o período de quarentena, o SINDIPETRO-RN elaborou um questionário onde pede a opinião da categoria sobre o polêmico assunto.

Abra o link e responda: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=DQSIkWdsW0yxEjajBLZtrQAAAAAAAAAAAAN__pNi-HZURFE0V1FPSkRLT003MzA3V1JIUzRDR08zVi4u

A direção do SINDIPETRO-RN reforça a importância dos petroleiros e petroleiras em colaborar com a pesquisa, afim de um resultado mais pontual sobre os interesses da categoria sobre o tema. Desde já, agradecemos pela contribuição.

Ratificação: Informamos que o comunicado emitido pela Petrobrás se chama “termo de notificação” e não “termo de extensão” como foi informado anteriormente.

Problemática

O Sindicato reconhece a importância de manter o distanciamento social e poupar o máximo de trabalhadores administrativos e de grupos de risco de contaminação durante a pandemia de Covid-19, mas levanta alguns pontos sobre a atitude da empresa que atropelam acordos e mostram descaso com que a mesma trata o movimento sindical.

Elaborado sem nenhuma negociação com as entidades sindicais, o termo enviado pela Companhia ainda condiciona o pagamento da ajuda de custo à assinatura do documento.

O valor estipulado é de mil reais, pago em parcela única, seria para a compra de “equipamentos ergonômicos, tais como cadeira, suporte para notebook, teclado e mouse”. Entretanto, a empresa se isenta do reembolso de despesas mensais que já vem sendo arcadas pelos trabalhadores, como energia elétrica, telefonia e internet, dentre outros.

Além disso, no comunicado enviado à categoria, a direção da companhia afirma que o modelo de teletrabalho poderá se manter até o dia 31 de dezembro, com a ressalva de que sua interrupção pode acontecer “a qualquer momento”, conforme as “orientações de segurança trazidas na EOR”. A situação representa grande instabilidade para a categoria.

Ademais, a Estrutura Organizacional de Resposta (EOR) tem funcionado apenas como um serviço de informação, negando o direito negocial dos sindicatos.

Para os trabalhadores de turno realocados para o regime administrativo de teletrabalho, por estarem em grupo de risco, um direito a menos: ao assinar esse termo podem deixar de receber adicional.

Grande parte dos petroleiros do administrativo, que está em home office, teve sua jornada de trabalho reduzida de oito para seis horas, com diminuição proporcional de 25% do salário, no primeiro semestre do ano. Já os funcionários de refinarias e plataformas que se enquadram no grupo de risco também foram afastados das tarefas presenciais, com dedução de 37,5% e 49% da remuneração.

Os sindicatos estão contestando a maneira unilateral, sem diálogo e negociação com os sindicatos previstos no ACT, que a empresa está conduzindo essa e outras questões, principalmente durante a pandemia.

Com informações da FUP