A diretoria do SINDIPETRO-RN vem a público esclarecer algumas dúvidas da categoria sobre a ação coletiva que pede a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do período de 1999 a 2013. O benefício será analisado de acordo com o Índice de Preços no Consumidor(INPC), ao qual deveria ter sido levado em consideração, mas o governo federal da época ficou aplicando o reajuste pela Taxa Referencial(TR) que apresenta índice bem menor.
É importante ressaltar que para os dias de hoje, essa ação significa reajustar o saldo registrado nos Extratos Analíticos do FGTS na Caixa Econômica, na faixa de 68%, daquela época em que ocorreu esse fato, até os dias atuais.
Nesse contexto, em 2019, o SINDIPETRO-RN ingressou com uma ação coletiva na Justiça Federal com a finalidade de reparar os danos no FGTS dos trabalhadores e trabalhadoras.
A diretoria destaca que se trata de uma ação coletiva do Sindicato e durante o seu andamento na justiça não consta os nomes dos filiados, nem documentos dos mesmos. Isso porque juridicamente é o Sindicato que representa os seus filiados. Se o trabalhador ou trabalhadora se encontrar filiado, já está automaticamente habilitado e habilitada ao processo coletivo.
Portanto, não precisa ser anexado lista de nomes, nem tão pouco esses filiados e filiadas apresentarem documentação durante o andamento processual. Essas duas etapas só serão requeridas aos sindicalizados e sindicalizadas quando ocorrer o julgamento final e o magistrado sentenciar solicitando a apresentação da lista de filiados (as) e os documentos para levantamento de valores a serem pagos. Mas isso, somente se a ação for vitoriosa. Do contrário, zera tudo e o processo é arquivado.
O mais importante neste momento é o trabalhador e a trabalhadora se sindicalizar, pois a tendência atual no meio jurídico é que os juízes julgando procedente a ação, sentenciem que somente os sindicalizados sejam alcançados a esse direito. No final deste texto consta dois links com as fichas de sindicalização para trabalhadores da ativa e aposentados.
Contribuição dos Aposentados: na ficha dos petroleiros aposentados pela Petrobrás é necessário preencher o Código de Benefício, cuja numeração se encontra no contracheque da Petros, ao lado do número do CPF. E na nossa ficha de sindicalização ele deve ser registrado no campo: CBPETROS.
Ao fazermos o lançamento do aposentado ou aposentada no programa informacional da PETROS, para começar as contribuições mensais, o Sindicato precisa desse Código de Benefício, para processar na sua folha de pagamento o percentual da contribuição a ser revertida para o sindicato. Mais uma vez: não é pela matrícula PETROS, mas pelo Código de Benefício.
Nos últimos dias muitos aposentados entraram em contato com o Sindicato com dúvidas sobre a Ação Coletiva do FGTS, porque haviam efetuado o desligamento recente da Petrobrás, e para voltar a serem filiados, ainda precisa receber o primeiro contracheque da PETROS, na condição de aposentado ou aposentada.
Em nossa experiência nestes casos, esses contracheques podem demorar até três meses, o que impossibilita eles saberem o número do Código de Benefício. Então, considerando que a maioria deles estavam filiados e que a nossa ação foi ingressada na justiça em novembro de 2019, todos aqueles que estavam sindicalizados no período citado, também estão automaticamente habilitados nesse processo. Porém, tão logo tenham recebido o seu respectivo código de benefício, façam uma nova filiação, não só para esse caso, mas também para o caso de ações coletivas futuras.
Caso a categoria ainda tenha dúvidas sobre o assunto, orientamos que entrem em contato com a secretaria do SINDIPETRO-RN no e-mail: [email protected] ou pelo telefone(whatsApp) 84 99660-2063, falar com o secretário, Nilson Filho. Devido à pandemia da COVID-19 que assola todo o Brasil, todos os funcionários e assessores do Sindicato estão atendendo no regime de home office, no horário das 9 às 15 horas de segunda à sexta-feira.
Ficha de Sindicalização – SINDIPETRO-RN
Ficha para trabalhadores da Ativa
Ficha para trabalhadores Aposentados
Atenção: após o preenchimento dos dados e assinatura do titular, envie a ficha para o e-mail: [email protected]