A diretoria de assuntos jurídicos do SINDIPETRO-RN esclarece sobre os descontos abusivos da Petrobrás/Petros/AMS.
O Sindicato relembrar a todos os contribuintes que, por sentença proferida no dia 09 de setembro de 2021, no processo que discute o aumento da margem consignável de 13% para 30% para descontos da AMS, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Natal declarou a ilicitude da majoração da margem consignável dos aposentados e pensionistas de 13% para 30%, por não ter sido respeitada a priorização prevista no Parágrafo Primeiro da cláusula 34 do ACT 2020/2022:
Cláusula 34: Da Margem Consignável
Os valores referentes à participação no custo dos atendimentos dos empregados, aposentados e pensionistas serão descontados em folha de pagamento/proventos de aposentadoria e pensão e limitados pela margem de desconto de 30% (trinta por cento), desde que não haja previsão de desconto integral para o beneficiário utilizar a cobertura, observados critérios normativos da AMS.
Parágrafo 1º – Para aposentados e pensionistas, a mudança do valor da margem consignável de 13% (treze por cento) para 30% (trinta por cento) fica condicionada ao estabelecimento da priorização dos descontos da AMS pela Petros em sua folha de pagamentos.
I. Caso a condicionante do parágrafo acima não seja implementada, a margem consignável permanecerá em 13% (treze por cento).
Como podemos ver a Petrobrás está cometendo mais uma ilegalidade contra a categoria petroleira e, por isso mesmo, o SINDIPETRO-RN entrou com uma ação jurídica e conseguiu uma sentença favorável para barrar essa situação.
Dessa sentença, ainda cabe recurso, mas já é uma vitória subir o processo para outras instâncias com a sentença favorável.
É bom observar que de acordo com a sentença prolatada, o cancelamento das cobranças e devolução dos valores só será efetivada caso a ação seja exitosa em última instância, ou seja, com o trânsito em julgado de mérito da questão.
Vamos nos municiar dessas informações para esclarecer aos Companheiros e Companheiras com a verdade.
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