A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, pediu vista no julgamento do processo que gira em torno do recurso interposto pela Petrobrás na tentativa de anular a sentença de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito dos trabalhadores às diferenças salariais da Remuneração Mínima de Nível e Regime (RMNR).

O pedido de vistas da ministra, feito na noite da última sexta-feira, 18,  interrompeu o julgamento virtual iniciado no dia 11 de fevereiro, que tem por pauta a decisão monocrática proferida em julho do ano passado pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes,  quando deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Petrobrás, tornando improcedente o pedido inicial feito pelos petroleiros nas ações trabalhistas referentes à RMNR.

Com isso, na canetada, Moraes suspendeu os efeitos da decisão do Pleno do TST, onde a maioria dos 27 ministros deram ganho de causa aos trabalhadores, pacificando o entendimento da Justiça do Trabalho nas instâncias inferiores, onde os sindicatos tiveram ganho de causa nas ações em que acusavam a Petrobras de violar adicionais de origem legal e Constitucional, através da RMNR.

Criada pela empresa em 2007, a RMNR gerou uma série de distorções salariais para os trabalhadores de áreas industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde. A decisão do TST ratificou o entendimento de que adicionais legais, como os de Periculosidade, Noturno, Confinamento, entre outros, não podem ser comprimidos na RMNR, como fez a Petrobrás, determinando que a empresa corrigisse o salário dos empregados.

Para evitar o pagamento, a Petrobrás interpôs recurso extraordinário, movendo o processo para o STF, que designou em 2019 a relatoria ao ministro Alexandre de Moraes.

Na decisão monocrática proferida por Moraes a favor da empresa, em julho passado, houve um equívoco em relação aos valores a serem pagos e dois erros de interpretação conceitual graves para o futuro das relações de trabalho no Brasil, como explica o diretor da Assuntos Jurídicos da FUP, Mário Dal Zot.

“Houve erros conceituais em relação ao instituto preiculosidade e segundo em relação à diferença entre salário e remuneração. É injusto e ilegal, conforme reconheceu o TST, que dois trabalhadores, em mesmo nível salarial, sendo um deles trabalhando no centro do Rio de Janeiro, no ar condicionado de um prédio administrativo, receba a mesma remuneração que um trabalhador que atua numa refinaria ou em uma plataforma, exposto às intempéries e agentes insalubres e periculosos”, explica.

No sábado, 19/02, mais um petroleiro perdeu a vida durante acidente de trabalho em área operacional da Petrobrás. O acidente ocorreu na parada de manutenção de uma unidade da Refinaria Duque de Caxias (Reduc), na Baixada Fluminense. Segundo o Sindipetro Caxias, o trabalhador, que era caldeireiro da empresa C3, que presta serviço para a refinaria, encontrava-se em local confinado, na U-4500, vaso 7.

“Ele não estava no ar condicionado de um escritório. Estava exposto a riscos, submetido a condições insalubres e periculosas, como a grande maioria dos demais companheiros que morreram em acidentes de trabalho. Os riscos a que estamos expostos, quando não matam, mutilam, adoecem”, destaca Dal Zot, lamentando a perda de mais um trabalhador por conta da insegurança a que a categoria é diariamente submetida nas unidades operacionais.

O diretor da FUP chama ainda a atenção para as manobras da gestão da Petrobrás de tentar jogar a sociedade contra os trabalhadores. “Estamos falando de uma ação de 15 anos, que impacta cerca de 70 mil petroleiros ativos e aposentados, onde o que está em jogo é o reconhecimento do direito destes trabalhadores a receberem as diferenças relativas ao adicional de periculosidade, que é garantido por lei. A mesma gestão da Petrobrás que paga quase 70 bilhões de reais em divididendos aos acionistas, a grande maioria deles investidores privados e estrangeiros, se recusa a pagar uma dívida trabalhista, usando narrativas apelativas para tentar colocar a sociedade contra os trabalhadores”, afirma.

Ele espera que o processo da RMNR seja submetido a julgamento no Tribunal Pleno do STF e que a jurisprudência do TST prevaleça. O advogado Marthius Lobato, do Lobato Advocacia e Consultoria Jurídica, que representa a FUP e sindicatos na ação, mantém a mesma expectativa. “Como já há ‘Repercussão Geral’ analisada pelo STF em que mantém a interpretação dada pelo TST – tribunal competente para dirimir os conflitos de interpretação de cláusula de Acordo Coletivo de Trabalho -, somente o Tribunal Pleno poderá alterar essa jurisprudência”, explica.

[Da imprensa da FUP, com informações da Secretaria de Assuntos Jurídicos]