A assessoria jurídica da FUP preparou um texto, em forma de perguntas e respostas, sobre a Resolução nº 15 da PREVIC, que prevê a possibilidade de empresas estatais retirarem o patrocínio dos planos de previdência complementar, como é o caso da Petros.

O jurídico da FUP explica que a PREVIC, na prática, normatiza a Resolução 53, que já havia sido publicada pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar, em março deste ano.  “A resolução 15 apenas estabeleceu procedimentos para a retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio, além de detalhar um pouco mais as situações individuais nesses casos. Não há risco adicional derivado dessa nova resolução”, destaca a nota da Assessoria.

Os riscos de retirada de patrocínio da Petrobrás dos Planos Petros estão muito mais associados à reeleição de Bolsonaro, que atua para privatizar a estatal por completo, do que à Resolução 15 da PREVIC reafirma o que já estava previsto na legislação: a retirada de patrocínio dos planos fechados é prerrogativa das empresas patrocinadoras.

“No atual momento político de desmonte e ataques à Petrobrás, em eventual contexto de privatização, existe sim a possibilidade real de retirada de patrocínio dos planos, como já ocorreu em outras empresas do sistema Petrobrás que foram privatizadas. A real ameaça de retirada de patrocínio decorre da possibilidade de reeleição de Bolsonaro”, explica a assessoria jurídica. Confira a íntegra da nota:

A retirada de patrocínio na nova resolução da PREVIC   

Em 20 de setembro de 2022 a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou sua resolução de número 15 que trata da retirada de patrocínio dos planos de previdência privada fechados, como a Petros ( https://www.gov.br/previc/pt-br/noticias/previc-publica-a-resolucao-no-15). Em função de algumas análises incorretas, e até mesmo tendenciosas, que se espalharam na categoria, gerando dúvidas entre os participantes e beneficiários da Petros, a assessoria da FUP elaborou algumas perguntas e respostas sobre a resolução. Veja abaixo:

» Por qual motivo a PREVIC editou essa resolução?

O Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, responsável por regular o regime de previdência complementar no Brasil, publicou em março desse ano sua resolução 53 sobre o tema. Consequentemente, a PREVIC teve que ajustar as regras, justamente por ter a função de fiscalizar.

A resolução 15 apenas estabeleceu procedimentos para a retirada de patrocínio e rescisão unilateral de convênio, além de detalhar um pouco mais as situações individuais nesses casos. Não há risco adicional derivado dessa nova resolução.

» Agora é possível a retirada de patrocínio?

Essa é uma das dúvidas que mais recebemos com as publicações recentes. A verdade é que a retirada de patrocínio é prerrogativa da Patrocinadora, e sempre o foi, por força da Lei 6435/1978, alterada pela Lei Complementar 109/2001.

Essas duas “novas resoluções” são repaginações procedimentais de resoluções de 2013, também do CNPC e da PREVIC, que inovaram pouco e mantiveram a retirada de patrocínio como prerrogativa da Patrocinadora. E nem poderia ser diferente, em razão das previsões legais a que nos referimos.

» Essas regras facilitam a retirada de patrocínio?

Pelo contrário, essas resoluções agora publicadas delimitam a forma de retirada de patrocínio. Por mais que seja uma prerrogativa, para que ocorra, por exemplo, com um dos planos deficitários dos PPSPs, a Petrobrás precisaria aportar bilhões de reais.

» Uma retirada de patrocínio estaria descartada, por enquanto?

Não. No atual momento político de desmonte e ataques à Petrobrás, em eventual contexto de privatização, existe sim a possibilidade real de retirada de patrocínio dos planos, como já ocorreu em outras empresas do sistema Petrobrás que foram privatizadas. Por esses e outros motivos, é impossível separar a política e planos de governo da realidade da Petrobrás.

A real ameaça de retirada de patrocínio decorre da possibilidade de reeleição de Bolsonaro.

[Da Assessoria Jurídica da FUP]