O SINDIPETRO-RN conseguiu, por meio de uma Ação Civil Coletiva, com que a Petrobrás pague a diferença do APT (Adicional Provisório de Transferência).
Agora, todos os petroleiros e petroleiras contratados até o ano de 2019, que foram transferidos e receberam o APT pela regra nova, receberão a diferença de valor, a partir da aplicação da regra antiga.
A justiça do trabalho acolheu a tese do SINDIPETRO/RN de que, quem foi contratado(a) na vigência da regra antiga, tem direito a receber o APT pela regra antiga.
O documento foi protocolado no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região e julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Se descumprida a ordem, a Petrobrás sofrerá pena de fixação de medidas indutivas, conforme autoriza o art. 139, inciso IV c/c art. 814 do Código de Processo Civil.