O SINDIPETRO-RN moveu uma ação do Regime Especial de Campo contra a Petrobras para beneficiar os trabalhadores do Rio Grande do Norte que atuam no regime de sobreaviso e regime especial de campo que migraram para o regime administrativo a partir de março de 2020, início da pandemia da COVID 19.
De acordo com o diretor do SINDIPETRO-RN, Marcos Brasil, a Petrobras de forma arbitraria, descumpriu o Acordo Coletivo de Trabalho e a CLT, e retirou todos os adicionais relativos aos trabalhadores que atuavam no campo e que foram forçados a mudar de regime para resguardar suas vidas e obedecer aos protocolos sanitários contra o coronavirus.
“Tendo em vista esse descumprimento do ACT, a diretoria do sindicato entrou na justiça e conseguiu decisão favorável na primeira e segunda instâncias determinando que a Petrobras pague todos os adicionais como forma de indenização quando o processo for transitado em julgado. Então a Petrobras recorreu para o tribunal que por sua vez proferiu decisão a favor dos trabalhadores, mantendo a deliberação da primeira instância. O Tribunal dos três desembargadores disse que realmente a Petrobras agiu ilegalmente”, relatou o dirigente.
Julgada procedente pela 11ª Vara do Trabalho de Natal, a Ação Coletiva, que visa recuperar os adicionais dos empregados deslocados dos demais Regimes especiais (exceto o de Turno) para o Regime Administrativo durante a pandemia, chegou ao TST em 06/03/2022, para julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela Petrobrás, e encontra-se sem previsão de data do julgamento.