Mesmo com a maioria formada a favor da Petrobras na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber pediu vista e suspendeu o julgamento da maior ação trabalhista da companhia – o impacto é de R$ 47 bilhões aos cofres da empresa. Os ministros julgam o caso no RE 1.251.927.
Como a maioria já estava formada com 3 dos 5 membros da turma, a Petrobras já contava com a ação como terminada, uma vez que, até então, ninguém do colegiado tinha manifestado vontade de afetar o caso para ser julgado em plenário. No entanto, com o pedido de vista, o julgamento não é reiniciado, mas, quando a ministra Rosa Weber pautá-lo novamente, os ministros podem alterar os votos.
A discussão da ação é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.
Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobras em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a Petrobras sobre este tema, além de 47 ações coletivas.
Os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia já tinham votado a favor da empresa, acompanhando o relator, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso não participou, pois se declarou suspeito. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa.
Em 2018, a empresa pública havia perdido essa mesma ação por 13 votos a 12, no pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou o cálculo da Petrobras irregular.
Entenda
Em 2007, a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.
Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.
Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.
Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema. Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.