Chamada:
Decisão foi tem caráter provisório, até que recurso seja julgado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ
A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN decidiu suspender provisoriamente a ação que objetiva restituir a diferença de 3,9% no percentual de contribuição para a PETROS. A decisão foi motivada pelos frequentes indeferimentos em primeiro e segundo graus e pela atual interpretação do tema dada pela Justiça do Estado, provocando a suspensão da ação.
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