O Sindicato dos Petroleiros e Petroleiras do Rio Grande do Norte – SINDIPETRORN lança um PARECER JURIDICO para informar que, de acordo com o art. 1º, da Lei 605/49, o trabalhador tem direito ao feriado remunerado.
Se porventura o feriado cai em um sábado e o trabalhador labora em regime de compensação de horário para não trabalhar nesse dia, obviamente, ou a compensação de horário é suspensa durante a semana anterior ao citado sábado, ou o empregador terá que remunerar as 4 (quatro) horas extras compensadas.
Diante do exposto, solicitamos providências, informamos que estamos à disposição para dirimirmos sobre qualquer dúvida com toda a cordialidade que nos é permitido.
Saudações Sindicais!