O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), remeteu para o plenário da Casa a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Medida Provisória (MP) 873, sobre financiamento de entidades sindicais. Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.098, Fux submeteu o pedido ao colegiado “tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia”.

No despacho desta quinta-feira (14), o ministro dá prazo de cinco dias para que a Presidência da República, assim que notificada, preste informações sobre o teor da medida provisória. A mesma decisão vale para a ADI 6.092, da Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).

Conselho Federal da OAB protocolou a ação na última segunda-feira (11), apontando diversas inconstitucionalidades na medida do governo. Para a entidade, a MP viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. “É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomos”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB.

Segundo ele, a MP assinada por Jair Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes “vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma medida provisória”. O Ministério Público do Trabalho também já se posicionou contra a proposta governista.

Representantes de centrais sindicais se reuniram com o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), e pediram a ele que devolva a MP ao Executivo. Ele ainda não se posicionou.

[Via Rede Brasil Atual]