Aposentados e pensionistas habilitados na ação coletiva dos níveis aprovaram por ampla maioria o recálculo apresentado pela Petros. A decisão foi tomada em assembleia promovida pelo SINDIPETRO-RN, convocada e divulgada por edital publicado em jornal de grande circulação, no dia 22 de fevereiro, tendo sido realizada no último dia 7 de março, no Hotel Monza Palace.

Na nova planilha, contendo a relação de beneficiários e quantias a serem pagas, foram corrigidas diferenças de alguns valores que divergiam das estimativas feitas pela assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN, e também foram incluídos nomes de requerentes que, equivocadamente, não constavam na lista. Com isso, o Sindicato indicou aos presentes a aprovação dos novos cálculos.

Como representante processual, o SINDIPETRO-RN teria autorização para decidir sobre o assunto, já que foi ele o proponente da ação. Mesmo assim, a entidade decidiu levar a questão à votação, dando pleno e total arbítrio à categoria.

Para quem aceitou o cálculo apresentado, de forma individual, durante a assembleia convocada pelo Sindicato, e votou pelo encerramento da ação, os valores levarão em média um mês para serem pagos, pois ainda há o trâmite burocrático normal entre TRT-RN, PETROS, SINDIPETRO-RN e entidade bancária para liberação do dinheiro. 

No entanto, se algum impetrante não concordar com algum aspecto da ação, o Sindicato dá a liberdade de prosseguimento com o processo para que seja tentada a revisão do pedido, deixando claro que a ação pode se prolongar por tempo indeterminado.

Histórico

O processo da Ação dos Níveis corre desde 2010, e a sua execução teve início em 2013. No fim de 2015, foi liberado parte do valor, que a Petros, até então, nem considerava devido. Após o pagamento dessa parcela, a Petros quis encerrar o processo, mas o SINDIPETRO-RN continuou recorrendo para dar continuidade ao pagamento de quem ficou de fora, ou quem não achou que tinha recebido o valor completo.

Considerando tal questionamento, a juíza responsável nomeou uma perita para que fosse feita uma conferência dos cálculos apresentados por ambas as partes; ou seja, pelo Sindicato e pela Petros, para se chegar a um denominador comum. Antes do recesso, em janeiro de 2017, a mesma juíza determinou que o Sindicato e a Petros se manifestassem sobre o cálculo da Perita.

Finalmente, a Petros apresentou uma nova planilha e reconheceu que ainda devia uma diferença a ser paga aos aposentados e pensionistas, além de reconhecer que havia deixado de fora alguns nomes.