A diretoria do SINDIPETRO-RN informa que de 8 a 13 de setembro, serão realizadas as assembleias deliberativas extraordinárias do Acordo Coletivo de Trabalho – 2020/2022 da Petrobrás. O pleito será definido de forma virtual pela plataforma digital Google Meet. O Conselho Deliberativo da FUP e Sindicatos indicam a aceitação da última contraproposta apresentada pela gestão do Sistema Petrobrás.

O documento vai assegurar a manutenção por mais dois anos das conquistas históricas da categoria petroleira no ACT, com garantia de emprego até 31 de agosto de 2022, sendo esse o ponto decisivo para a definição do indicativo.

As direções sindicais avaliaram a complexa conjuntura política e econômica que impacta profundamente a classe trabalhadora, com mais de 40 milhões de brasileiros sem emprego, segundo o IBGE. Soma-se a isso o desmonte do setor público e estatal, com mais demissões, precarização e privatizações, oriundas da necropolítica da gestão Bolsonaro que reverbera na Petrobrás.

Neste contexto, uma categoria como a nossa, que é referência para os demais trabalhadores, garantir um Acordo Coletivo com manutenção de direitos e empregos pelos próximos dois anos é uma conquista que não pode ser desprezada.

Pauta

Apreciação e deliberação da proposta de Acordo Coletivo de Trabalho – ACT para vigência 2020/2022, apresentada pela PETROBRÁS no final do mês de agosto do corrente ano.

Confira o edital (Edital_Campanha_ACT_2020_2022) e o calendário de Assembleias Deliberativas Extraordinárias para petroleiros da ativa, aposentados e pensionistas do Rio Grande do Norte.

        (Clique na imagem para ampliar)

Calendário de Assembleias Virtuais Extras

TODAS AS BASES
12/09/20 09 h 10 h 15 h 17 h 19h
13/09/20 09 h 10 h 15 h 17 h 19h

 

Na insuficiência das salas virtuais, verificada a lotação das mesmas, fica convocada
assembleia presencial a ser realizada às 07h:30min no dia 13/09/2020, simultaneamente, na sede da PETROBRAS em Natal e Mossoró, observando-se o cumprimento de todas as medidas preventivas e protetivas em referência ao COVID-19, bem como o uso adequado de equipamentos de proteção individual, uso de álcool em gel e distanciamento social de no mínimo 1,5 metros entre os participantes, conforme os protocolos e orientação das autoridades sanitárias.