Com o alcance das seis metas operacionais programadas para 2017, a Petrobrás anunciou na manhã de hoje, 15, que irá pagar aos trabalhadores e trabalhadoras, a título de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), o equivalente à metade da remuneração mensal.

O cálculo do valor é baseado em Metodologia para Definição e Pagamento de PLR, prevista em Acordo Coletivo de Trabalho, em vigor até 2019.

A média de desempenho global foi de 103%, e mesmo com um resultado negativo de R$ 446 milhões, a Companhia considerou a performance como a melhor dos últimos quatro anos.

O pagamento ocorrerá após a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Petrobrás, prevista para 26 de abril, e depende da assinatura de termo de quitação pelos sindicatos da categoria.

Assim que houver uma definição, o RH da Companhia comunicará a data do pagamento a todos os trabalhadores. A diretoria executiva da Petrobras não tem direito ao pagamento da PLR e não receberá remuneração variável relativa ao resultado de 2017.

Regras para pagamento

A PLR é uma remuneração variável negociada entre a empresa e os representantes dos trabalhadores, fruto de uma luta histórica desenvolvida pela FUP e sindicatos para estabelecer regras claras e democráticas no pagamento da participação dos lucros ou resultados aos trabalhadores do Sistema Petrobrás.

Em 31 de março de 2014, foi firmado um acordo entre os sindicatos filiados à FUP e a Companhia que definem as regras para o cálculo da PLR, com indicadores e metas de produtividade baseadas nos resultados operacionais.

O acordo prevê que os petroleiros sejam remunerados, inclusive na ausência de lucro, desde que alcançados os resultados operacionais, conforme as metas dos indicadores acordados com a categoria.

 Com informações da Petrobrás