Uma das importantes conquistas do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015 é o Benefício Farmácia. A partir de agora, todos os medicamentos estarão acessíveis pelo programa, que antes dava direito apenas a um grupo restrito de remédios. No novo modelo, o usuário fará um pagamento mensal, por dependente e titular, no sistema de mutualismo, garantindo o custeio integral dos medicamentos. O valor varia de R$ 2,36 a R$ 14,17, conforme a faixa de renda (veja tabela), independentemente da utilização. Os remédios podem ser de referência, genéricos ou similares, comprados em farmácias credenciadas, ou não, desde que constem na lista de medicamentos aprovados pela ANVISA e que sejam adquiridos exclusivamente mediante receita médica.

Nos casos de aquisição em farmácia não-credenciada, o reembolso, que antes levava cerca de sessenta dias, deverá acontecer em sete. O benefício continua oferendo a possiblidade de atendimento pelo Sistema Delivery (modalidade de entrega de medicamentos de alto custo e para  tratamento de doenças crônicas, em domicílio ou no local indicado pelo solicitante).   

O usuário contará, ainda, com vários serviços, como aviso pelo celular do horário de tomar o remédio. Caso o beneficiário vá a médicos diferentes e estes receitem remédios que sejam incompatíveis, haverá um aviso sobre o problema. A Petrobrás, a Transpetro e a Biocombustível se comprometeram a implementar a reivindicação para a todos os petroleiros, inclusive aposentados e pensionistas.

Para o diretor do SINDIPETRO-RN, Claudionor Arruda, os avanços obtidos no Benefício Farmácia serão especialmente importantes para os aposentados e pensionistas, que constituem o segmento que mais consome medicamentos. Porém, igualmente relevante, segundo Arruda, foi a extensão para os aposentados e pensionistas dos três níveis conquistados pelos trabalhadores da ativa nos acordos de 2004, 2005 e 2006. Na opinião do diretor, esta é a reparação de uma injustiça histórica. Sua efetivação se dará por meio de celebração de acordos nos autos das ações transitadas em julgado, com decisões favoráveis. Para os demais casos, a Petrobrás apresentará uma proposta em até 180 dias.