Fique ligado! Termina nesta quinta, 18 de agosto, o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito no cartório eleitoral. Quem já sabe que não estará no município onde vota na data das eleições, basta ir a um cartório eleitoral e indicar a cidade onde vai estar para não perder a oportunidade de participar do processo eleitoral 2022. O Tribunal Superior Eleitoral(TSE) informa que essa possibilidade vale para municípios com mais de 100 mil eleitores.

A solicitação do voto em trânsito deve ser feita presencialmente no cartório eleitoral. Não é possível fazer a solicitação pelo aplicativo do título-net ou pela página do TSE na internet. Para mais informações, acesse o site da Justiça Eleitoral em tse.jus.br. A habilitação para o voto em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após a eleição, o eleitor volta automaticamente a ter vínculo com o seu domicílio eleitoral e a sua seção de origem.

Possibilidades

Segundo o artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/2021, existem duas possibilidades de voto em trânsito: quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para o cargo de presidente da República. É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior.