É de conhecimento de todos que conforme o ACT 2018/2020 vigente a Empresa se compromete em efetuar o pagamento da PLR anualmente em duas parcelas, sendo a 1º parcela no mês de dezembro e a 2ª parcela no mês de junho.
Importante exemplificar:
PLR 2018 ——- 1ª parcela pagamento em dezembro de 2018
2ª parcela pagamento em junho de 2019
PLR 2019 ——- 1ª parcela pagamento em dezembro de 2019
2ª parcela pagamento em junho de 2020
PLR 2020 ——- 1ª parcela pagamento em dezembro de 2020
2ª parcela pagamento em junho de 2021
Ocorre que, devido a pandemia mundial instaurada decorrente da covid-19, precisamente no dia 16 de junho de 2020, Empresa, Sindicatos e FUP pactuaram em caráter excepcional por meio de Termo Aditivo ao ACT 2018/2020, algumas alternativas para a preservação de postos de trabalho.
Dentre estas alternativas, estava contida a cláusula 6ª que especificamente fala sobre como seria feito o pagamento da 2ª parcela da PLR do ano de 2019, e como se daria as tratativas negociais das PLR’s dos anos de 2020, 2021 e 2022, ou seja, do ACT do período de 2020/2022.
Pois bem, transcrevemos aqui o conteúdo da cláusula:
“Cláusula 6ª – As EMPRESAS efetuarão o pagamento da segunda parcela da Participação de Lucros e Resultados (PLR) – que seria quitada no mês de junho de 2020 – no mês de dezembro de 2020, mantidas as mesmas condições e valores.” -grifamos.
A Empresa devido aos problemas da pandemia, não faria o pagamento da 2ª parcela da PLR do ano de 2019 em junho de 2020, mas adiaria o pagamento desta mesma parcela para dezembro de 2020, quitando assim a PLR do ano de 2019.
“Parágrafo 1º – As partes ajustam que, no mês de dezembro de 2020, somente será efetuado o pagamento da parcela acima, não havendo qualquer outro valor a título de PLR no mês de dezembro de 2020.” -grifamos.
As partes também concordaram que no mês de dezembro de 2020 a Empresa somente quitaria a PLR do ano de 2019, não efetuando o pagamento da 1ª parcela da PLR do ano de 2020, consequentemente a 1ª parcela da PLR do ano de 2020 ficaria pendente.
Restou ajustado ainda que a PLR do ACT 2020/2022, aquela que havia ficado pendente (1ª parcela da PLR do ano de 2020, bem como a dos anos de 2021 e 2022), seria novamente negociada entre Empresa, Sindicatos e FUP no mês de maio de 2021.
Pois bem, seguindo o que foi combinado no Termo Aditivo, no dia 20/05/2021 as partes voltaram a mesa de negociação, porém, para a surpresa dos Sindicatos e também da FUP a Empresa pronunciou em mesa que não discutiriam a PLR do ano de 2020, com a alegação de que as entidades no momento do Termo Aditivo, abriram mão da mesma.
Fato é que no dia 25/06/2021 a
Empresa realizou o pagamento de uma parcela de PLR, inclusive emitiu um comunicado aos trabalhadores que deixou de fazer o pagamento em junho de 2020 em função do cenário econômico gerado pela pandemia, para a manutenção dos postos de trabalho, conforme negociação coletiva.
A Empresa ainda “erroneamente” informa que tal pagamento seria referente a “1ª parcela de junho de 2021”. Contudo, lembramos que o que ficou acordado no Termo Aditivo foi a adoção de alternativas para atravessarmos juntos aquele momento de dificuldade, e que existem cláusulas vigentes que não foram alteradas e que a Empresa tem o dever de cumprir. É o caso da cláusula 32ª do ACT 2018/2020 que descreve detalhadamente de que modo é praticado pela empresa o pagamento da PLR:
“Cláusula 32ª – Participação do Lucros
32.3 – A Participação dos Lucros será paga semestralmente. Deste modo os empregados das EMPRESAS terão direito ao recebimento da 1ª (parcela) em dezembro de 2018, e a 2ª (parcela) em junho do ano seguinte. ”- grifamos.
Frisamos que tal cláusula também se aplica para as PLR’s de 2018, 2019 e 2020. Portanto não há que se falar em pagamento de “1ª parcela de junho de 2021”.
Diante disso, os Sindicatos e a FUP deixam claro que em momento algum, nem por parte dessas entidades ou por parte dos trabalhadores existiu desistência da PLR do ano de 2020. Ressaltamos ainda que ao contrário do que a Empresa alega e seguindo o que foi pactuado no Termo Aditivo, a PLR do ano de 2020 ainda sim é devida e será objeto de proposta a ser encaminhada pela FUP e pelos Sindicatos.
Cabe esclarecer novamente, e a empresa há de concordar que o pagamento feito por ela no dia 25/06/2021, trata-se inegavelmente da 1ª parcela da PLR de 2020 que ficou pendente, conforme a própria empresa ressalta em seu comunicado endereçado aos trabalhadores, e que por conta da pandemia foi postergado, alternativa essa pactuada entre as partes no Termo Aditivo.
Por fim, a FUP e seus Sindicatos, ao tomarem conhecimento sobre o comunicado da Empresa, entendem que a Halliburton ao invés de informar o pagamento da PLR 2021, deveria estar anunciando o pagamento da 1ª parcela da PLR 2020, afim de regularizar sua pendencia junto aos trabalhadores, que tanto se comprometem para obterem resultados excelentes como os do 1° e 2º trimestres de 2021, resultados estes que ficaram acima das projeções dos analistas do mercado, e que foram noticiadas em vários veículos de informação.
Fonte: SINDIPETRO Bahia