A Petrobrás terá que restabelecer o fornecimento de alimentação para o desjejum dos trabalhadores e trabalhadoras do regime de administrativo da Usina Termelétrica Jesus Soares Pereira – UTE-JSP, em até 15 dias contados da data da intimação judicial, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Esta foi a sentença, em caráter liminar, proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Natal, ante ação coletiva ajuizada pelo SINDIPETRO-RN.

Instada a se manifestar, a empresa alegou que o benefício era concedido “por mera liberalidade” e que foi suprimido “em virtude da crise econômica e financeira” pela qual vem passando. Para a Justiça, porém, em que pese a ausência de previsão normativa, o fornecimento de desjejum, que vinha ocorrendo desde 2010, “incorporou-se ao contrato dos trabalhadores, nos termos da Súmula 51 do TST”, e sua supressão caracteriza “alteração contratual lesiva”.

Economia de Palito

Em editorial publicado no sítio do SINDIPETRO-RN, em 8 de fevereiro, a Diretoria da entidade já havia manifestado a sua repulsa e preocupação com a atitude mesquinha adotada pela Gerência Executiva de Energia da Petrobrás. Intitulada “Desjejum na UTE-JSP: economia de palito?”, a matéria registrava a insatisfação dos trabalhadores e trabalhadoras com o corte da alimentação e alertava para os riscos decorrentes da medida, indagando se não existiriam outros custos, mais significativos e menos impactantes, a se considerar.