O texto foi publicado em abril deste ano pelo governo Michel Temer com a intenção de estabelecer novas regras de governança, transparência e boas práticas para a venda de campos e blocos exploratórios da Petrobras
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido do Partido dos Trabalhadores (PT) e derrubou os efeitos do Decreto 9.355 por liminar. O texto foi publicado em abril deste ano pelo governo Michel Temer com a intenção de estabelecer novas regras de governança, transparência e boas práticas para a venda de campos e blocos exploratórios da Petrobras. A decisão foi publicada na tarde desta quarta-feira (19/12).
A intenção do decreto era disciplinar o programa de desinvestimentos e parcerias da estatal. Ela estabelece procedimento especial de cessão de direitos, pela empresa, para exploração e produção de petróleo e gás natural. Na prática, cria um conjunto de regras para a realização ou para a dispensa de licitação. O PT ajuizou ação de inconstitucionalidade em maio.
O partido defende que o decreto que vem “furta” o lugar da lei, estabelecendo novas normas jurídicas, completamente diferentes daquelas que foram aprovadas pelo Congresso Nacional. “A inconstitucionalidade do Decreto nº 9.355 é atestada pelo próprio Professor Doutor Michel Temer que, em seus ‘Elementos de Direito Constitucional’ ensinava: ‘O Executivo, ao regulamentar a lei, não a interpreta. Busca dar-lhe a aplicação, simplesmente. Como o regulamento é subordinado à lei, esta não pode delegar competência legislativa ao Executivo para criar direitos e deveres’”, apresentou o PT.
A sigla defende ainda que o texto faz parte do processo de “devastação” da Petrobras. Em sua decisão, Marco Aurélio observou que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre as regras de licitação e contratação. “A conclusão é única: o chefe do Executivo Federal disciplinou matéria constitucionalmente reservada a lei em sentido formal”, ressaltou o ministro.
“Defiro a medida acauteladora para suspender, até ulterior pronunciamento do Tribunal, a eficácia do Decreto nº 9.355, de 25 de abril de 2018”, publicou Marco Aurélio. “Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019”, completou.
Fonte: Correio Braziliense