O Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020 da RCS TECNOLÓGICA foi registrado no Ministério do Trabalho e Emprego no último dia 10 de julho. A contraproposta de ACT foi aprovada por unanimidade pela categoria, em assembleia realizada no dia 18/03, na subsede do SINDIPETRO, em Mossoró. A sessão deliberativa foi conduzida pelos diretores do Sindicato, Pedro Lúcio, Eufrásio Paulino e Manoel Assunção. 
Com data-base estabelecida em 1º/02, a categoria aprovou piso salarial de R$ 1.070 e reajuste medido pelo Índice Nacional de Preços de Consumo (INPC), aferido no período de 1º/02/2019 a 31/01/2020. A empresa concederá a todos os seus contratados auxilio-refeição no valor de R$ 22,50 por dia trabalhado, com desconto de 1% em folha de pagamento mensal. Os trabalhadores e trabalhadoras que ultrapassarem o horário das 19h00 farão jus ao jantar, no valor de R$ 10,00. Os pagamentos serão realizados no 1º dia de cada mês, sendo o salário até o 5º útil.
Sobre o auxílio-transporte, o Acordo registrado determina que a empresa fornecerá aos seus trabalhadores e trabalhadoras, transporte gratuito adequado e seguro que os conduzam, no início da jornada de trabalho, de casa para a base e/ou locação do campo operacional, e no final da jornada de trabalho, da locação da base ou campo operacional para sua residência. Para os demais trabalhadores locados no regime administrativo a RCS fornecerá vale-transporte, na forma da Lei. 
Na inexistência de transporte público regular e no caso da empresa não fornecer o transporte, esta pagará o valor correspondente ao vale-transporte na quantidade de duas conduções, considerando o trajeto de casa para o trabalho e vice-versa. O Acordo Coletivo ainda assegura que não haverá o desconto de 6% referente ao fornecimento de vale-transporte ou transporte fornecido pela empresa, e, sim, um desconto simbólico de apenas R$ 1,00 nos contracheques.
Em comum acordo com a categoria, a empresa fornecerá plano de assistência médica/odontológica aos seus contratados, inclusive aos afastados por auxílio-doença, licença-gestante, acidente de trabalho ou doença de qualquer natureza, sem ônus para os mesmos. Os dependentes pagarão uma mensalidade fixa de R$ 50 por mês, sem coparticipação nos procedimentos médicos, caso o trabalhador deseje registrá-los. O trabalhador será contribuinte do plano, sendo descontado mensalmente o valor de R$ 1,00 a título de contribuição.
Atualmente, a RCS TECNOLÓGICA presta serviços na base administrativa da Petrobrás em Mossoró (Base 34), e nas áreas de Canto do Amaro, Lorena e Riacho da Forquilha, atendendo contratos de Automação, Instrumentação e Manutenção Elétrica. A empresa mantém 65 trabalhadores e trabalhadoras divididos nas funções de engenheiro eletricista, técnico de instrumentação, auxiliar técnico de instrumentação, técnico de segurança, auxiliar de serviços gerais, entre outras.