Tendo em vista a solicitação feita pela Petrobrás para que os petroleiros e petroleiras da ativa autorizem o acesso do TCU à declaração de bens e rendas, o SINDIPETRO-RN vem expor para a categoria a sua opinião e orientações sobre o assunto.

A Companhia alega que “está adequando seus procedimentos relacionados às informações de Bens e Rendas à legislação vigente, na forma prevista pela Instrução Normativa nº 67, de 6 de julho de 2011, do Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Neste sentido, apresentamos, mais abaixo, as considerações feitas pelo assessor jurídico do SINDIPETRO-RN, Dr. Marcelino Monte que fundamentaram a nossa opinião:

1) Considerando o tempo de vigência de todas as normas apresentadas pela Petrobrás, sem que essas tenham tido sua constitucionalidade impugnadas pelo STF;

2) Considerando que o confronto individual à exigência poderá trazer consequências nefastas a quem resolver enfrentar individualmente, inclusive podendo trazer o dissabor de uma pena de demissão prevista na Lei de regência, ao empregado que se recusar a entregar a Declaração de Bens;

3) Considerando que a reversão de uma demissão, pela inconstitucionalidade da norma em comento, poderá levar anos a fio, até que o judiciário possa julgar a matéria em última instância (STF);

4) Considerando a finalidade da norma ser exclusivamente de cunho fiscalizatório, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), Fórum esse que, em qualquer procedimento administrativo instaurado, poderá requerer à Receita Federal a Declaração de Bens de qualquer agente público relacionado no art. 1º da Lei nº 8.730/93;

5) Considerando que o SINDIPETRO-RN não tem Legitimidade nos termos do art. 103, IX, da Constituição Federal, para propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) para tentar impedir tal exigência;

6) Considerando, ainda, que estamos vivendo uma situação muito grave que foi imposta no nosso país, em que as garantias pertinentes ao estado democrático de direito e, portanto, as próprias garantias constitucionais estarem seriamente ameaçadas.

Diante de tudo o que foi exposto, a conclusão é que todos os petroleiros e petroleiras autorizem o acesso do TCU à declaração de bens e rendas nos termos aduzidos pela empresa, como forma de evitar possíveis dissabores, entendendo que a exigência legal parte da Legislação Federal e não da Petrobrás.

Esse é o parecer da nossa assessoria jurídica.

 

SINDIPETRO-RN

Diretoria Colegiada