Em comunicado emitido nesta sexta-feira, 15, a Direção da Petrobrás informou à Federação Única dos Petroleiros – FUP que irá atender ao disposto na Medida Provisória nº. 873/2019, e não mais realizará o recolhimento das mensalidades e contribuições sindicais, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. 
De acordo com a MP baixada por Jair Bolsonaro no dia 1º de março, véspera de Carnaval, o recolhimento dessas contribuições passará a ser feito por boleto bancário ou equivalente eletrônico, cuja responsabilidade de emissão será de cada sindicato, não cabendo mais ao empregador o desconto e recolhimento das contribuições de empregados a sindicatos.
No mesmo comunicado, a Petrobrás informa, ainda, que, “a partir do contracheque do mês de março, (…) não efetuará mais o desconto em folha e o repasse dos valores referentes à mensalidade sindical (para os empregados filiados a sindicatos) e à contribuição sindical (feita anualmente no mês de março)”.
Dessa forma, mesmo os trabalhadores e trabalhadoras que se manifestaram no Botão de Serviços da página da Petrobrás pelo desconto da contribuição e posterior repasse ao sindicato “terão de fazer sua contribuição por meio de boleto do sindicato”, pois “a Petrobrás não efetuará o desconto”.
Liberações – Como a Petrobrás está se eximindo de toda ação referente a recolhimento e repasse de recursos provenientes de mensalidades e contribuições de trabalhadores e trabalhadoras para os sindicatos, o comunicado esclarece, ainda, que “não haverá como realizar o acerto dos custos das liberações de dirigentes sindicais previstas no ACT 2017/2019, mediante dedução de créditos”.
Questionamentos – Na última segunda-feira, 11, o Conselho Federal da OAB protocolou ação apontando diversas inconstitucionalidades na medida do governo. Para a entidade, a MP nº. 873/2019 viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical. 
“É possível, necessário e até mesmo louvável a existência das organizações sindicais, por isso a Constituição Federal diz que devem ser livres e autônomas”, afirma o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB.
Segundo ele, a MP assinada por Bolsonaro e pelo ministro Paulo Guedes “vem para impedir o funcionamento dos sindicatos, para proibir que os associados dos sindicatos possam contribuir de forma simples, obrigando-os a pagar boletos bancários e, assim, criando uma burocracia desnecessária e sem que haja qualquer critério de urgência que justifique a edição de uma medida provisória”. O Ministério Público do Trabalho também já se posicionou contra a proposta governista.
Encaminhamentos – Ainda nesta sexta-feira, 15, a Diretoria Colegiada do SINDIPETRO-RN reúne-se emergencialmente, em videoconferência, a partir das 18 horas, com diretores instalados nas sedes de Natal e Mossoró. Em pauta, ações políticas e judiciais para enfrentamento ao problema.