Em flagrante desrespeito a uma decisão judicial, relativa à ação movida pelo SINDIPETRO-RN, a Petrobrás/Petros efetuou descontos indevidos no adiantamento salarial de muitos petroleiros e petroleiras da ativa, aposentados e pensionistas, referentes ao equacionamento do déficit do PP-1.
Com trâmite na 10ª Vara Cível de Natal, a ação judicial obteve liminar favorável para que o equacionamento fosse feito pelo piso e não pelo teto. Ocorre que a Petros não pode fazer esse equacionamento pelo piso porque o procedimento aprovado na Previc fala tão somente em teto.
Assim, em razão da contradição entre a decisão liminar e a autorização da Previc, os petroleiros e petroleiras do RN não deveriam ser descontados. No entanto, de acordo com informações obtidas pelo Sindicato, uma parcela da categoria está sendo descontada e outra não.
Levantamento preliminar identifica que os descontos estão incidindo nos contracheques dos petroleiros e petroleiras sindicalizados e não sindicalizados da ativa. Já para os aposentados, aposentadas e pensionistas, somente foram observados descontos para os não sindicalizados.
Para o assessor jurídico do Sindicato, Marcelino Monte, o entendimento adotado pela Petros no RN e, por tabela, pela Petrobras, que é a patrocinadora, descumpre a decisão do juiz.
Segundo Marcelino Monte, a decisão liminar diz simplesmente que “a Petros não pode fazer equalização pelo teto, só pelo piso”. Então, segunde defende, “como o Sindicato é representativo de toda a categoria petroleira, entendemos que a Petros está fazendo erroneamente o desconto na conta de quem não é sindicalizado”.
Para o assessor jurídico, assim que o Sindicato reunir provas contundentes de que realmente esses descontos decorrem do equacionamento será necessário ir a juízo para denunciar a Petros. E, com certeza, ela será penalizada pelas implicações previstas na liminar”.
PERSPECTIVAS
Sobre eventuais desdobramentos, Marcelino Monte afirma que, “qualquer que seja o entendimento, existem instâncias superiores para recorrer”. Isto, porque o Sindicato, com base no artigo 8° da Constituição, “representa toda a categoria, e não só os sindicalizados”.
O assessor entende que sua atuação tem em vista atender toda a categoria, mas solicita que as pessoas procurem se sindicalizar, porque “se não obtivermos êxito dessa forma, vamos entrar com uma nova medida – ações coletivas, listando todas as pessoas que, possivelmente, estariam fora dessa primeira, para que se beneficiem de uma segunda ação no futuro”.
ORIENTAÇÃO
O Sindicato orienta a quem estiver sofrendo descontos indevidos para tirar cópias dos contracheques dos três últimos meses e do fechamento da folha de março/2018 para servir como prova das irregularidades cometidas pela Petros e Petrobrás, a fim de que as medidas jurídicas cabíveis sejam tomadas.
E como forma de cobrar informações oficiais sobre os descontos, o Sindicato decidiu elaborar uma CARTA MODELO, e orienta o envio a Petros pela AREA DO PARTICIPANTE, e para a Petrobrás, por intermédio da OUVIDORIA e/ou BOTÃO COMPARTILHADO, por todos os atingidos.Vamos encher as CAIXAS DE MENSAGENS da Petros e da Petrobrás com os nossos questionamentos!
Copie o modelo da carta preenchendo-a com seus dados pessoais e envie:
Natal(RN), 07 de março de 2018
AO RH CORPORATIVO PETROBRAS (NO CASO DE ATIVOS)
À FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (ATIVOS EAPOSENTADOS)
Prezados senhores,
Eu, NOME COMPLETO, na qualidade de participante/assistido do Plano Petros I, matrícula nº____, ao consultar meu contracheque referente ao adiantamento previsto para lançamento no próximo dia 10/03, observei que houve uma redução muito acentuada se comparado aos valores dos adiantamentos dos meses anteriores.
Contudo, em que pese a previsão divulgada por essa entidade para o início dos descontos referentes ao equacionamento do Plano PPSP, constante do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, por vocês firmado com a PREVIC, lembramos que, no Estado do Rio Grande do Norte, vigora uma decisão liminar proferida nos autos do Processo tombado sob nº 0859145-61.2017.8.20.5001, promovido pelo SINDIPETRO-RN, em favor de toda a categoria Petroleira, decisão essa que limita o desconto do equacionamento apenas pelo valor que ultrapassar o limite técnico, não admitindo o desconto conforme proposto no TAC em comento, sob pena de aplicação das penalidades jurídicas previstas na liminar , em desfavor dessa instituição.
A propósito, cumpre ressaltar que a decisão proferida em sede de tutela de urgência já foi formalmente encaminhada para esta Fundação – e a quem cabe também dar ciência a patrocinadora – pela própria Vara judicial prolatora, como também houve o envio a decisão pelo próprio SINDIPETRO-RN, através de correspondência registrada com Aviso de Recebimento, o que afasta eventual tese de desconhecimento da matéria.
Nesse contexto, solicito urgentemente, por essa mesma via, maiores informações sobre o que de fato motivou a redução do valor do adiantamento previsto para o dia 10/03/2018.
Atenciosamente,
NOME COMPLETO ______________________________________________________
MAT. PETROS __________________________________________________________
MAT. PETROBRAS ______________________________________________________