Em comunicado expedido na última segunda-feira, 12, a Petrobrás esclarece que o contracheque do adiantamento salarial do dia 10 de março “já considera os efeitos das contribuições extras para o equacionamento do déficit do PPSP”. Emitido pelo RH, o documento representa uma verdadeira confissão de culpa, sendo que o desconto constitui uma clara afronta à categoria e ao Poder Judiciário.

Isso, porque, em decisão publicada no dia 24 de janeiro, a 10ª Vara Cível da Comarca de Natal deferiu pedido de tutela de urgência de ação coletiva movida pelo SINDIPETRO-RN, determinando que a Fundação PETROS restringisse o valor do equacionamento do PP-1 ao excedente do limite técnico, sob pena de multa diária. Mas não foi isso o que ocorreu.

Em desrespeito à sentença judicial, Petrobrás/Petros não só efetuaram o desconto pelo teto, como ainda fizeram uma grosseira ironia. Insinuando desinformação, quando se sabe que a Petros tomou conhecimento da decisão liminar em 22/02, o comunicado afirma que “Petrobras e Petros cumprirão as decisões judiciais sobre o assunto à medida que forem oficialmente notificadas”.

Para a Diretoria do SINDIPETRO-RN, o comunicado da Petrobrás/Petros beira o escárnio. A mensagem chega a afirmar que, “caso seja necessário realizar ajuste de valores ainda em março, estes ocorrerão no contracheque do fim do mês (25/3)”. A assessoria jurídica do Sindicato aguarda a conclusão do pagamento para juntar provas e tomar as providências cabíveis.

De antemão, orienta-se a todas as pessoas que se sentirem prejudicadas a reunirem a seguinte documentação: a) impresso da tela com a simulação da equalização, onde aparecerá o valor previsto do débito, informado pelo simulador na página da Petros; b) contracheques de fevereiro e março; e, c) comprovante de residência.