Ao invés de abrir a discussão em torno das questões levantadas pelos trabalhadores em greve, a Petrobrás, mais uma vez, prefere intimidar a categoria. Desta feita, amparada por um interdito proibitório concedido por um Juiz do Trabalho. A decisão foi comunicada à Direção do SINDIPETRO-RN no final da manhã desta quinta-feira, 5, e atenta contra o direito de greve e a organização sindical, repetindo uma fórmula utilizada no passado: a imposição de pesadas multas diárias às entidades sindicais.

Os interditos proibitórios referem-se ao direito de propriedade, visando repelir algum tipo de ameaça à posse de determinado possuidor. No entanto, no caso da sede administrativa da Petrobrás, em Natal, não há qualquer disposição do movimento grevista que possa representar ameaça de turbação ou esbulho da posse. O foco da Petrobrás, em verdade, é tentar impedir o trabalho de persuasão e convencimento, geralmente feito no decorrer dos movimentos grevistas, nas imediações e principais vias de acesso às instalações da empresa.

Na paralisação nacional deflagrada pela categoria petroleira em 1º/11, se há conflito decorrente do exercício do direito de greve, não são os trabalhadores que devem ser penalizados. Após ignorar a “Pauta pelo Brasil” por mais de cem dias e insistir em uma proposta de Acordo Coletivo que reduz direitos, foi a Petrobrás que, em mais uma atitude arrogante, não compareceu à audiência com o Ministério Público do Trabalho, realizada em 29/10, no Rio de Janeiro, para discutir a greve com a FUP e os sindicatos.

Na ata daquela audiência, o próprio Ministério Público do Trabalho ressaltou: “A ausência da empresa reflete o desinteresse em buscar uma solução negociada no que diz respeito às questões levantadas pela Federação e principalmente sobre o regramento da greve”.

Ameaças e uso da força – Na tentativa de intimidar a categoria, arrefecendo a disposição de luta que vem sendo demonstrada pelo movimento grevista, os dirigentes da Petrobrás não têm poupado esforços. Para minimizar os impactos nos níveis de produção, o arsenal de ações antissindicais é farto. Além dos dispositivos legais, como o Interdito Proibitório, estão sendo adotados o cárcere privado e a utilização de mão de obra terceirizada e despreparada para a realização de operações complexas.

Assédio a trabalhadores e familiares, encaminhados por celular ou internet, também têm sido denunciado ao sindicato. Até mesmo a força física empregada pelo aparato policial-militar tem sido utilizada pela Direção da Companhia, como no episódio que resultou na prisão arbitrária do representante dos trabalhadores no Conselho de Administração da Petrobrás e também coordenador geral do SINDIPETRO-BA, Deyvid Bacelar. A categoria petroleira, no entanto, não vem se deixando intimidar. Como na conhecida lei da física, à toda ação da Petrobrás corresponde uma reação da categoria, reforçando sua unidade e disposição de luta.