Em oposição à abertura da área do Pré-Sal para as petrolíferas estrangeiras, conforme projeto do senador tucanos e atual chancelar José Serra, o PL 4567/16, os petroleiros protocolaram o projeto PDC 507/16, em defesa do nosso patrimônio público. O pedido protocolado pelo petroleiros ( PDC 507/16) foi assinado por vários parlamentares do PT, entre eles Henrique Fontana (RS), Carlos Zarattini (SP), Chico D´Angelo (RJ) Wadih Damous (RJ) e Paulo Teixeira (SP)
LEIA A ÍNTEGRA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO( PDC 507/16):
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2016 (Do. Srs. Deputados – Henrique Fontana PT/RS, Chico Dangelo PT –RJ e Paulo Teixeira PT – SP, Wadih Damous e outros)
“Dispõe sobre a convocação de plebiscito para decidir sobre a possibilidade da exploração e produção de jazidas estratégicas de petróleo e gás por consórcio de empresas que não tenham a Petrobras como operadora” O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Nos termos do que prescreve o art. 49, XV, da Constituição Federal, e a Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, fica convocado plebiscito nacional, a ser realizado em data que será definida pelo Congresso Nacional e comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral, para consultar o eleitorado brasileiro sobre a exploração de jazidas estratégicas de petróleo e gás no País, por meio da seguinte pergunta: 1 – Você concorda com manutenção na Lei 12.351/2010 que assegura a Petrobras a exclusividade na condução e execução de todas as atividades de exploração e produção do pré-sal e das áreas estratégicas de petróleo e gás?
Art. 2º A manifestação do eleitorado após homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, será encaminhada ao Congresso Nacional e terá efeito vinculante em relação à questão decidida.
Art. 3º O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as normas regulamentadoras necessárias à realização do plesbicito de que trata este Decreto.
Art. 4º O Tribunal Superior Eleitoral, a partir de sugestões dos Partidos Políticos ali registrados, organizará campanhas de orientação do eleitorado nacional, de modo que sejam contemplados todos os esclarecimentos e consequências das opções formuladas.
Art. 5º Serão alocados ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da solicitação deste, pela União, os recursos necessários para fazer face às despesas com a realização do plebiscito.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A exclusividade da Petrobras como operadora única do Pré-sal e áreas estratégicas é matéria de intenso debate no Parlamento brasileiro desde a apresentação e recente aprovação, pelo Senado Federal, de projeto de lei de autoria do Senador José Serra, que objetiva mudança no referido modelo.
Efetivamente, a matéria é de primordial relevância, dada a sua repercussão na sistemática desse modelo de exploração da maior reserva de petróleo disponível no país, fonte de riqueza de função estratégica na geopolítica mundial e pelos riscos para o desenvolvimento nacional.
As regras de exploração do pré-sal, que garantem a exclusividade da Petrobrás como operadora destes campos petrolíferos, é do mais alto interesse nacional. A lei de autoria do senador José Serra (PSDB), aprovada no Senado, revela-se extremamente negativa para o futuro do Brasil, por colocar em risco, dentre outras coisas, grande parte do processo de industrialização nacional na área de óleo e gás, incluindo a indústria naval. A sociedade brasileira deve ser chamada a se manifestar sobre se é de interesse nacional flexibilizar a participação da Petrobras na exploração do pré-sal, a maior reserva de petróleo do mundo.
O debate central deve ser a questão estratégica do país para o seu desenvolvimento e soberania. A Petrobras como operadora única garante ao País o controle das reservas e da produção do óleo. Analistas destacam que hoje cerca de 75% das reservas internacionais de petróleo estão sob controle de operadoras nacionais. Para dominar o mercado, os países produtores precisam dominar as reservas e controlar o ritmo e os custos de produção. O Brasil precisa garantir, portanto, o domínio da produção e não apenas das reservas para não nos transformarmos em simples exportadores que “vendem o açúcar para comprar o melado”. Esta lógica é predatória, e se aplica tanto aos que defendem as regras de flexibilização da exploração do pré-sal, quanto aos que estão a serviço dos inconfessos interesses internacionais, defendendo a renúncia a um ativo altamente rentável, finito e não renovável, presente na elaboração de mais de três mil produtos.
A Petrobrás sozinha responde por quase de 15% do nosso PIB, e garantirá a destinação dos royalties do petróleo para a Educação (75%) e Saúde (25%). Precisamos defendê-la dos seus predadores internos e externos. O ponto chave não é a capacidade da empresa de reagir às dificuldades atuais, mas a capacidade que teremos de proteger a Petrobras da guerra subterrânea em curso, patrocinada por grandes empresas estrangeiras do setor contra o controle do Estado sobre as jazidas de petróleo. Nestes mais de 60 anos de história, desde a sua fundação, em 1953, fruto da luta de milhares de brasileiros, a Empresa sobreviveu a golpes militares, ataques especulativos, tentativas de privatização, crises mundiais do petróleo, da economia e denúncias de corrupção. Saiu de cada uma delas maior e mais forte.
Da primeira Plataforma construída em 1968, passando pela descoberta da Bacia de Campos, em 1974, até a descoberta das jazidas do Pré-Sal, em 2007, a Petrobras se transformou na maior empresa mundial em capacitação técnica para a prospecção de petróleo em águas profundas, e provou que esta acima de governos, partidos e interesses privados, firmando-se como uma empresa pública, com mais de 80 mil empregados honestos e dedicados. Hoje, com as denúncias de corrupção envolvendo alguns dos seus dirigentes, e a crise mundial do petróleo, novamente a Petrobras passa por um período difícil e desafiador, mas temos a certeza que, como em outros momentos, sairá dele ainda melhor e mais fortalecida.
O Pré-Sal não é só nosso, é dos que virão, e é também por eles que devemos travar esta luta de resistência e defesa dos interesses e do futuro do Brasil. A operadora, como definido na Lei 12.351/2010, é a empresa “responsável pela condução e execução, direta ou indireta, de todas as atividades de exploração, avaliação, desenvolvimento, produção e desativação das instalações de exploração e produção”. O modelo Regime de Partilha que tem a Petrobras como operadora única deve ser mantido pelos seguintes motivos, entre outros:
- · Baixos Custos e maior participação governamental: – A Petrobras é a empresa com maior experiência na operação em águas profundas no mundo e dispõe de infraestrutura como gasodutos e unidades de tratamento de gás natural; – Tem baixíssimos custos de extração no Pré-Sal – a atual Diretoria de E&P da Petrobras em 2015, afirmou que o custo de extração é de US$ 9,1 abaixo da média da empresa (US$ 14,6), e inferior à média das empresas do setor, (US$ 15); – A Petrobras foi a responsável pela descoberta do Pré-sal, tendo feito todo o investimento de pesquisa, e assumido com sucesso o risco exploratório, graças ao seu desenvolvimento tecnológico e ao conhecimento acumulado sobre as bacias sedimentares brasileiras, onde foram descobertas as jazidas gigantes do Pré-Sal; – Também é importante ressaltar que cerca de 46% do capital social da Petrobras pertencem à União e a outros entes públicos federais,; logo, quanto maior a participação da Petrobras, maior a receita do Estado brasileiro.
- · Domínio Tecnológico – Assegurar SEMPRE a participação da empresa brasileira na obtenção das informações estratégicas do Pré-sal garante o domínio e o contínuo desenvolvimento tecnológico; – A experiência operacional (Petrobras como operadora única) é essencial para garantir que o aprendizado sobre a etapa inicial de operação seja mantido sob o controle do país, possibilitando a tomada das decisões necessárias para a extração do petróleo,; a complexidade c característica dessa atividade, inclusive em relação à cadeia produtiva de suprimentos, assegura o avanço tecnológico brasileiro; · Garantir a política de Conteúdo Local – a continuidade da implementação da política de conteúdo nacional, adequadamente, adotada pela Petrobras, que, mantida como operadora única, será capaz de melhor conduzir os empreendimentos, a seleção e o desenvolvimento de fornecedores de bens e serviços, contribuindo para alavancar o desenvolvimento da cadeia de petróleo e gás; – Isso permite a implementação de uma política industrial para maximizar o conteúdo local, em bases competitivas, além de garantir o desenvolvimento nacional, possibilitando que a geração de mais e melhores empregos sejam criados no Brasil.
- · Maior segurança operacional – As empresas estrangeiras não conhecem as especificidades do Pré-Sal, o que aumenta a probabilidade de acidentes. – Vale lembrar que, mesmo experientes operadoras provocaram grandes acidentes na plataforma continental, em ambientes muito menos hostis que o Pré-Sal:, tome-se por exemplos, o acontecido no golfo do México, operado pela BP (British Petroleum); ou, ainda, o do campo de Frade, na Bacia de Campos, operado pela Chevron.
- · Ritmo de Produção Cabe realçar que a Lei 12.351/2010, em seu artigo 9º, inciso I, sabiamente estabelece que o ritmo de produção deve observar o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços: “Art. 9o O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE tem como competências, entre outras definidas na legislação, propor ao Presidente da República: I – o ritmo de contratação dos blocos sob o regime de partilha de produção, observando-se a política energética e o desenvolvimento e a capacidade da indústria nacional para o fornecimento de bens e serviços; (…)”
– Assim, a mudança na condição da Petrobras como operadora única, sob o argumento de acelerar a exploração das reservas petrolíferas nessas regiões estratégicas, deixa de observar as condições estabelecidas na lei, no sentido da harmonização da exploração com o fortalecimento da indústria nacional. – Enfatize-se, também, que a aceleração de novos contratos, resultantes de novas rodadas de licitação, com a mudança do modelo atual pretendido pelo projeto do Senador José Serra, não gerariam produção antes de 2020; portanto, do ponto de vista de participações governamentais, é incapaz de gerar resultados econômicos efetivos em curto prazo. Defendemos, pois, que seja mantido como política de Estado o modelo adotado pela Lei 12.351/2010, qual seja, o regime de partilha com a Petrobras como operadora única e ainda que a mesma acelere seus investimentos em produção nos campos já em exploração Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões,09 de agosto de 2016. DEP Henrique Fontana PT – RS DEP Paulo Teixeira PT – SP DEP Chico Dangelo PT – RJ DEP Wadih Damous